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Direito à Saúde

Decisão do STJ reforça direito de autistas a tratamento integral e plano de saúde não pode limitar terapias

12 de maio, 2026
STJ, Direito à Saúde, Autismo, Plano de Saúde, Rol da ANS
Decisão do STJ reforça direito de autistas a tratamento integral e plano de saúde não pode limitar terapias

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que planos de saúde não podem limitar o número de sessões de terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. A decisão reforça a necessidade de cobertura integral do tratamento, conforme a Lei 14.454/2022 e a Lei Berenice Piana, garantindo o direito à saúde e ao desenvolvimento pleno dos autistas. A jurisprudência tem sido consistente em proteger esses direitos, combatendo a recusa ou limitação indevida por parte das operadoras de saúde.

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STJ reforça direito de autistas a tratamento integral; plano de saúde não pode limitar terapias

Decisão da 3ª Turma do STJ reiterou que o rol da ANS é exemplificativo e não exaustivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os planos de saúde não podem limitar o número de sessões de terapias multidisciplinares para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão foi proferida pela 3ª Turma do STJ, que manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou que um plano de saúde cobrisse integralmente as terapias de uma criança autista, sem impor limites de sessões.

O caso envolveu uma criança diagnosticada com TEA que necessitava de tratamento multidisciplinar contínuo, incluindo sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e equoterapia. O plano de saúde, no entanto, havia limitado o número de sessões, alegando que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) era taxativo.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que o rol da ANS é meramente exemplificativo, e não exaustivo, conforme já pacificado pela Corte. Ela ressaltou que a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, garante a cobertura de doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), o que inclui o TEA.

A ministra enfatizou que a limitação de sessões de terapias essenciais ao desenvolvimento da criança autista configura uma negativa de tratamento, o que é abusivo e coloca em risco a saúde e o bem-estar do beneficiário.

"A recusa ou limitação de sessões de terapias multidisciplinares para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é abusiva, pois impede o desenvolvimento pleno do paciente e viola o princípio da dignidade da pessoa humana", afirmou a ministra em seu voto.

O acórdão do TJSP havia reconhecido a necessidade do tratamento integral e a abusividade da cláusula contratual que limitava as sessões. O plano de saúde recorreu ao STJ, mas a 3ª Turma manteve a decisão, reforçando a jurisprudência da Corte sobre o tema.

Essa decisão é mais um reforço ao direito dos autistas a um tratamento digno e integral, sem as limitações impostas pelos planos de saúde, e serve de precedente para casos semelhantes em todo o país. A Corte tem reiterado a importância de priorizar o melhor interesse do paciente, especialmente quando se trata de crianças com necessidades especiais.

O número do processo não foi divulgado pelo STJ.

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/stj-reforca-direito-autistas-tratamento-integral-plano-saude-nao-limitar-terapias/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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