Laraíne Dumke Advocacia
Direito à Saúde

Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, decide Justiça

12 de maio, 2026
Planos de Saúde, Autismo, TEA, Direito à Saúde, Cobertura Obrigatória
Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, decide Justiça

Resumo: Recentes decisões judiciais têm reiterado a obrigação dos planos de saúde em cobrir integralmente as terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem imposição de limites de sessões. O entendimento se baseia na Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo o direito à saúde e ao desenvolvimento pleno. A jurisprudência tem sido favorável aos beneficiários, assegurando tratamentos como ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, fundamentais para a qualidade de vida e inclusão educacional dos autistas.

Compartilhar
```html

Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, decide Justiça

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma jurisprudência sobre o tema.

Planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) sem limite de sessões ou de idade. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso de uma operadora de saúde.

A ação foi ajuizada por uma criança diagnosticada com TEA. A família alegou que o plano de saúde se negava a custear as terapias de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, sob a justificativa de que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não previa as terapias, ou que o número de sessões era limitado.

A família da criança pediu, então, que o plano de saúde fosse obrigado a custear as terapias, sem limite de sessões, e que a operadora fosse condenada a pagar indenização por danos morais.

Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente. A Justiça determinou que o plano de saúde custeasse as terapias, mas negou o pedido de indenização por danos morais.

A operadora de saúde recorreu, alegando que o rol da ANS é taxativo e que as terapias não estavam previstas. Argumentou também que o tratamento deveria ser realizado em rede credenciada e que o limite de sessões era legal.

O relator do recurso, desembargador Jair de Souza, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJ-SP é pacífica no sentido de que o rol da ANS é meramente exemplificativo, e que o plano de saúde não pode limitar o número de sessões de terapias multidisciplinares para o tratamento de TEA.

O desembargador citou a Súmula 102 do TJ-SP, que diz: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS."

Souza também ressaltou que a Lei 14.454/22 alterou a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) para deixar claro que o rol da ANS é exemplificativo e que os planos de saúde devem cobrir tratamentos que não estão previstos, desde que haja comprovação da eficácia científica e recomendação médica.

O relator também afastou o argumento de que o tratamento deveria ser realizado em rede credenciada. Ele destacou que a operadora de saúde não demonstrou que a rede credenciada tinha profissionais especializados para o tratamento de TEA, e que a escolha da família por profissionais não credenciados era justificada.

Por fim, o desembargador manteve a decisão de primeira instância, negando o pedido de indenização por danos morais. Ele entendeu que a recusa do plano de saúde, embora indevida, não gerou danos morais passíveis de indenização.

A decisão foi unânime. Atuaram no caso os advogados Rodrigo de Faria e Danielle de Faria.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1007797-75.2023.8.26.0007

```

Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2024-mar-05/planos-de-saude-devem-cobrir-terapias-para-autismo-sem-limite-de-sessoes-decide-justica/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

Compartilhar

📱 Receba Mais Notícias Como Esta

Cadastre-se gratuitamente e receba atualizações jurídicas diretamente no seu WhatsApp

Selecione os temas que mais interessam para receber conteúdo personalizado.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato conosco!

Falar com Especialista

Comentários

0 comentários

Deixe seu Comentário

* Seu comentário será publicado após moderação.

Seja o primeiro a comentar!

Artigos Relacionados

📱 Junte-se à Nossa Comunidade

Receba atualizações jurídicas, dicas exclusivas e tire dúvidas diretamente no WhatsApp!

Entrar na Comunidade WhatsApp

📧 Receba Notícias Jurídicas

Cadastre-se para receber as principais notícias sobre IRPF, educação inclusiva e direitos de saúde.

OAB/SC57823B
Escritório OAB/SC11886
ANBIMACPA-20

© 2026 Laraíne Dumke Advocacia. Todos os direitos reservados.