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Jurisprudência

Tribunal Regional Federal da 4ª Região permite dedução de despesas com terapias para autistas no IRPF

03 de maio, 2026
TRF4, Desvio de Verbas, Ex-prefeito, Condenação, Direito Penal
Tribunal Regional Federal da 4ª Região permite dedução de despesas com terapias para autistas no IRPF

Resumo: O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de uma mãe gaúcha de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias multidisciplinares de seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida em 2023, reforça a jurisprudência que considera essas despesas como essenciais para o desenvolvimento e saúde da pessoa com autismo, equiparando-as a despesas médicas e educacionais, mesmo que não realizadas em instituições de ensino formal. A sentença destaca a importância da intervenção precoce e contínua para o bem-estar da criança.

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TRF4 mantém condenação de ex-prefeito de São Lourenço do Sul por desvio de verbas

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença que condenou o ex-prefeito de São Lourenço do Sul (RS) Daniel Raupp a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por desviar verbas públicas destinadas à construção de casas populares.

A decisão foi proferida por unanimidade em sessão de julgamento realizada em 21 de fevereiro.

O caso

De acordo com o MPF, Raupp, que ocupou o cargo de prefeito entre 2005 e 2012, desviou cerca de R$ 100 mil de um convênio firmado entre o município e o Ministério das Cidades em 2006. O objetivo do convênio era a construção de 40 unidades habitacionais populares.

A denúncia apontou que a empresa contratada para a obra, a Construtora e Incorporadora Novo Tempo Ltda., recebeu os valores, mas não executou os serviços conforme o contrato. A investigação revelou que a empresa era de fachada e que os recursos foram sacados e apropriados indevidamente.

Em primeira instância, a Justiça Federal de Pelotas (RS) condenou Raupp por peculato, aplicando a pena de cinco anos e três meses de reclusão, além de multa e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Recurso ao TRF4

O ex-prefeito recorreu ao TRF4, alegando que não havia provas suficientes de sua participação nos desvios e que a responsabilidade seria da empresa contratada. A defesa também argumentou que a condenação se baseou em meras suposições.

No entanto, o relator do caso na 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen, manteve a condenação. Em seu voto, Paulsen destacou que as provas apresentadas, incluindo depoimentos e documentos, demonstram a participação ativa de Raupp nos desvios.

O desembargador ressaltou que o ex-prefeito tinha conhecimento das irregularidades e agiu para beneficiar a empresa de fachada, em detrimento do interesse público.

“As provas dos autos demonstram que o réu Daniel Raupp, na condição de prefeito municipal, tinha pleno conhecimento das irregularidades na execução do contrato e agiu dolosamente para desviar os recursos públicos”, afirmou Paulsen.

A decisão do TRF4 confirma a importância da fiscalização e do combate à corrupção na gestão de recursos públicos, especialmente aqueles destinados a programas sociais.

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Fonte original:

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=26217

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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