TRF4 mantém condenação de ex-prefeito de São Lourenço do Sul por desvio de verbas
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença que condenou o ex-prefeito de São Lourenço do Sul (RS) Daniel Raupp a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por desviar verbas públicas destinadas à construção de casas populares.
A decisão foi proferida por unanimidade em sessão de julgamento realizada em 21 de fevereiro.
O caso
De acordo com o MPF, Raupp, que ocupou o cargo de prefeito entre 2005 e 2012, desviou cerca de R$ 100 mil de um convênio firmado entre o município e o Ministério das Cidades em 2006. O objetivo do convênio era a construção de 40 unidades habitacionais populares.
A denúncia apontou que a empresa contratada para a obra, a Construtora e Incorporadora Novo Tempo Ltda., recebeu os valores, mas não executou os serviços conforme o contrato. A investigação revelou que a empresa era de fachada e que os recursos foram sacados e apropriados indevidamente.
Em primeira instância, a Justiça Federal de Pelotas (RS) condenou Raupp por peculato, aplicando a pena de cinco anos e três meses de reclusão, além de multa e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Recurso ao TRF4
O ex-prefeito recorreu ao TRF4, alegando que não havia provas suficientes de sua participação nos desvios e que a responsabilidade seria da empresa contratada. A defesa também argumentou que a condenação se baseou em meras suposições.
No entanto, o relator do caso na 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen, manteve a condenação. Em seu voto, Paulsen destacou que as provas apresentadas, incluindo depoimentos e documentos, demonstram a participação ativa de Raupp nos desvios.
O desembargador ressaltou que o ex-prefeito tinha conhecimento das irregularidades e agiu para beneficiar a empresa de fachada, em detrimento do interesse público.
“As provas dos autos demonstram que o réu Daniel Raupp, na condição de prefeito municipal, tinha pleno conhecimento das irregularidades na execução do contrato e agiu dolosamente para desviar os recursos públicos”, afirmou Paulsen.
A decisão do TRF4 confirma a importância da fiscalização e do combate à corrupção na gestão de recursos públicos, especialmente aqueles destinados a programas sociais.
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