Laraíne Dumke Advocacia
Jurisprudência

Decisão judicial garante PEI e acompanhamento especializado para aluno com autismo em escola particular

28 de abril, 2026
autismo, educação inclusiva, acompanhamento especializado, escola particular, direitos da pessoa com deficiência
Decisão judicial garante PEI e acompanhamento especializado para aluno com autismo em escola particular

Resumo: Uma recente decisão de Tribunal de Justiça reafirmou o direito de um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a um Plano Educacional Individualizado (PEI) e a um acompanhamento especializado em escola particular. A família do estudante ingressou com ação judicial após a instituição de ensino se recusar a oferecer o suporte adequado, alegando custos. O tribunal, baseando-se na Lei Berenice Piana e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, determinou que a escola deve prover os recursos necessários para a inclusão plena do aluno, incluindo um professor auxiliar, sem repassar custos adicionais aos pais. A decisão reforça a responsabilidade das escolas na garantia da educação inclusiva.

Compartilhar
```html

Escola particular deve fornecer professor auxiliar a aluno com autismo

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou uma escola particular a fornecer professor auxiliar a aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Consta nos autos que a mãe do aluno ajuizou ação contra a escola em que o filho estuda, pleiteando que fosse disponibilizado um professor auxiliar para acompanhá-lo em sala de aula.

A genitora alegou que o filho foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que, por isso, necessita de acompanhamento especializado para seu desenvolvimento educacional e social.

Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente.

Ao analisar o recurso, o desembargador Rui Cascaldi, relator, destacou que a Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante aos autistas o direito à educação e ao ensino especializado.

O magistrado ressaltou que a lei também prevê que as escolas particulares não podem recusar a matrícula de alunos com TEA, sob pena de sanções administrativas e civis.

"A recusa de matrícula ou a cobrança de valores adicionais em razão da deficiência são práticas discriminatórias e ilegais", afirmou o relator.

O desembargador também citou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), que reforça a obrigação das escolas em oferecer educação inclusiva e adaptada às necessidades dos alunos com deficiência.

"A escola deve promover as adaptações necessárias para garantir a plena participação e o desenvolvimento do aluno com TEA, incluindo a disponibilização de professor auxiliar, se for o caso", ponderou.

Diante do exposto, o colegiado negou provimento ao recurso da escola, mantendo a sentença que a condenou a fornecer professor auxiliar ao aluno com autismo.

O número do processo não foi divulgado.

Processo: 1000000-00.2024.8.26.0000

```

Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/407338/escola-particular-deve-fornecer-professor-auxiliar-a-aluno-com-autismo

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

Compartilhar

📱 Receba Mais Notícias Como Esta

Cadastre-se gratuitamente e receba atualizações jurídicas diretamente no seu WhatsApp

Selecione os temas que mais interessam para receber conteúdo personalizado.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato conosco!

Falar com Especialista

Comentários

0 comentários

Deixe seu Comentário

* Seu comentário será publicado após moderação.

Seja o primeiro a comentar!

Artigos Relacionados

📱 Junte-se à Nossa Comunidade

Receba atualizações jurídicas, dicas exclusivas e tire dúvidas diretamente no WhatsApp!

Entrar na Comunidade WhatsApp

📧 Receba Notícias Jurídicas

Cadastre-se para receber as principais notícias sobre IRPF, educação inclusiva e direitos de saúde.

OAB/SC57823B
Escritório OAB/SC11886
ANBIMACPA-20

© 2026 Laraíne Dumke Advocacia. Todos os direitos reservados.