Escola particular deve fornecer professor auxiliar a aluno com autismo
A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou uma escola particular a fornecer professor auxiliar a aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Consta nos autos que a mãe do aluno ajuizou ação contra a escola em que o filho estuda, pleiteando que fosse disponibilizado um professor auxiliar para acompanhá-lo em sala de aula.
A genitora alegou que o filho foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que, por isso, necessita de acompanhamento especializado para seu desenvolvimento educacional e social.
Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente.
Ao analisar o recurso, o desembargador Rui Cascaldi, relator, destacou que a Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante aos autistas o direito à educação e ao ensino especializado.
O magistrado ressaltou que a lei também prevê que as escolas particulares não podem recusar a matrícula de alunos com TEA, sob pena de sanções administrativas e civis.
"A recusa de matrícula ou a cobrança de valores adicionais em razão da deficiência são práticas discriminatórias e ilegais", afirmou o relator.
O desembargador também citou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), que reforça a obrigação das escolas em oferecer educação inclusiva e adaptada às necessidades dos alunos com deficiência.
"A escola deve promover as adaptações necessárias para garantir a plena participação e o desenvolvimento do aluno com TEA, incluindo a disponibilização de professor auxiliar, se for o caso", ponderou.
Diante do exposto, o colegiado negou provimento ao recurso da escola, mantendo a sentença que a condenou a fornecer professor auxiliar ao aluno com autismo.
O número do processo não foi divulgado.
