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Jurisprudência

Decisão judicial garante a criança com autismo o direito a acompanhante terapêutico em ambiente escolar

01 de maio, 2026
Autismo, Direito à Educação, Acompanhante Terapêutico, Decisão Judicial, TEA
Decisão judicial garante a criança com autismo o direito a acompanhante terapêutico em ambiente escolar

Resumo: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou o direito de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a ter um acompanhante terapêutico na escola, custeado pelo plano de saúde. A decisão reforça a importância da educação inclusiva e do suporte necessário para o desenvolvimento pleno de alunos com autismo, alinhando-se com a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O acórdão destacou que o acompanhamento terapêutico é parte essencial do tratamento e não pode ser negado sob a alegação de ser de responsabilidade escolar, garantindo a inclusão e o acesso à educação.

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Decisão judicial garante a criança com autismo o direito a acompanhante terapêutico em ambiente escolar

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Uberlândia que garantiu a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a um acompanhante terapêutico em ambiente escolar.

A mãe da criança ajuizou uma ação contra o município de Uberlândia, requerendo que o ente público fornecesse um acompanhante terapêutico para seu filho, que necessita de auxílio para se desenvolver em ambiente escolar.

O município de Uberlândia argumentou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê a contratação de acompanhante especializado apenas para os casos de comprovada necessidade. O município alegou que a criança já contava com o apoio de um professor de apoio, que, segundo o ente público, seria suficiente para atender às necessidades do aluno.

O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia concedeu o pedido da mãe, determinando que o município providenciasse o acompanhante terapêutico. O município recorreu da decisão.

Decisão em 2ª Instância

O relator do recurso, desembargador Alberto Vilas Boas, manteve a sentença de primeira instância. Ele destacou que a Lei Berenice Piana é clara ao estabelecer que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem direito a acompanhante especializado em ambiente escolar quando comprovada a necessidade.

O desembargador ressaltou que o laudo médico apresentado pela mãe atesta a necessidade do acompanhamento terapêutico. Além disso, o relator destacou que o professor de apoio, embora importante, não substitui o acompanhante terapêutico, que tem um papel mais específico e individualizado no desenvolvimento da criança com TEA.

Em seu voto, o desembargador Alberto Vilas Boas afirmou:

“O direito à educação é um direito fundamental, e o Estado tem o dever de garantir que todas as crianças, incluindo aquelas com deficiência, tenham acesso a uma educação inclusiva e de qualidade. No caso dos autos, a necessidade de acompanhante terapêutico para a criança com TEA foi devidamente comprovada por laudo médico, sendo, portanto, dever do município fornecer o profissional necessário para garantir o pleno desenvolvimento do aluno em ambiente escolar.”

Os desembargadores Armando Freire e Geraldo Augusto de Almeida votaram de acordo com o relator. A decisão foi unânime.

Número do processo: 1.0702.19.019551-8/001

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Fonte original:

TJMG

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/decisao-judicial-garante-a-crianca-com-autismo-o-direito-a-acompanhante-terapeutico-em-ambiente-escolar.htm

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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