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Resumo: Uma recente decisão judicial de primeira instância reconheceu o direito de um contribuinte à dedução integral de despesas com educação especial para seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A sentença argumenta que, diante da especificidade das necessidades educacionais de crianças autistas, as limitações impostas pela Receita Federal para despesas com instrução não se aplicam, visando garantir o direito à inclusão e ao desenvolvimento pleno. A decisão pode abrir precedentes para outros casos semelhantes, reforçando a importância da legislação de proteção à pessoa com deficiência.
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Fonte original:
Portal Jurídico XYZ
https://www.exemplo.com.br/noticia/deducao-irpf-autismo-educacao-especial
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