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Jurisprudência

Decisão judicial garante a criança com autismo o direito a professor auxiliar em escola particular, com custeio pelo plano de saúde

05 de maio, 2026
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Decisão judicial garante a criança com autismo o direito a professor auxiliar em escola particular, com custeio pelo plano de saúde

Resumo: Uma decisão judicial recente determinou que um plano de saúde deve custear um professor auxiliar para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculada em escola particular. A sentença reforça a importância do direito à educação inclusiva e a responsabilidade dos planos de saúde em garantir o suporte necessário para o desenvolvimento educacional de pessoas com deficiência, alinhando-se aos princípios da Lei Berenice Piana e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A família buscou a justiça após a negativa do plano em cobrir o acompanhante terapêutico em ambiente escolar, essencial para a implementação do Plano Educacional Individualizado (PEI) da criança.

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Plano de saúde custeia professor auxiliar para criança com autismo

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que obriga um plano de saúde a custear professor auxiliar para uma criança com transtorno do espectro autista (TEA).

O colegiado, em votação unânime, considerou que o custeio do profissional é indispensável para o desenvolvimento do menor, configurando tratamento de saúde e não educacional.

Entenda o caso

A genitora da criança ajuizou ação contra o plano de saúde, alegando que o filho, diagnosticado com TEA, necessita de acompanhamento de um professor auxiliar em ambiente escolar. O plano, no entanto, recusou o custeio, argumentando que se tratava de despesa educacional e não médica.

A decisão de primeira instância determinou que a operadora de saúde custeasse o profissional, sob o entendimento de que o acompanhamento é parte essencial do tratamento do autismo, visando à inclusão e ao desenvolvimento do menor.

Decisão do TJ/SP

O relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, destacou em seu voto que a jurisprudência do STJ e do próprio TJ/SP já pacificou o entendimento de que o custeio de professor auxiliar para crianças com TEA, quando prescrito por médico, é de responsabilidade do plano de saúde.

O magistrado ressaltou que a finalidade do acompanhamento é terapêutica e de inclusão, e não meramente educacional.

"A recusa da operadora de saúde em custear o professor auxiliar para o menor autista, sob o argumento de que se trata de despesa educacional, não se sustenta. O acompanhamento é parte integrante do tratamento multidisciplinar e visa à inclusão social e ao desenvolvimento cognitivo da criança, conforme laudo médico que atesta a necessidade", afirmou o desembargador.

A decisão do TJ/SP reforça a proteção aos direitos de pessoas com TEA, garantindo o acesso a tratamentos e acompanhamentos necessários para sua plena inclusão e desenvolvimento.

O número do processo não foi divulgado.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/388204/plano-de-saude-custeia-professor-auxiliar-para-crianca-com-autismo

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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