Plano de saúde custeia professor auxiliar para criança com autismo
A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que obriga um plano de saúde a custear professor auxiliar para uma criança com transtorno do espectro autista (TEA).
O colegiado, em votação unânime, considerou que o custeio do profissional é indispensável para o desenvolvimento do menor, configurando tratamento de saúde e não educacional.
Entenda o caso
A genitora da criança ajuizou ação contra o plano de saúde, alegando que o filho, diagnosticado com TEA, necessita de acompanhamento de um professor auxiliar em ambiente escolar. O plano, no entanto, recusou o custeio, argumentando que se tratava de despesa educacional e não médica.
A decisão de primeira instância determinou que a operadora de saúde custeasse o profissional, sob o entendimento de que o acompanhamento é parte essencial do tratamento do autismo, visando à inclusão e ao desenvolvimento do menor.
Decisão do TJ/SP
O relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, destacou em seu voto que a jurisprudência do STJ e do próprio TJ/SP já pacificou o entendimento de que o custeio de professor auxiliar para crianças com TEA, quando prescrito por médico, é de responsabilidade do plano de saúde.
O magistrado ressaltou que a finalidade do acompanhamento é terapêutica e de inclusão, e não meramente educacional.
"A recusa da operadora de saúde em custear o professor auxiliar para o menor autista, sob o argumento de que se trata de despesa educacional, não se sustenta. O acompanhamento é parte integrante do tratamento multidisciplinar e visa à inclusão social e ao desenvolvimento cognitivo da criança, conforme laudo médico que atesta a necessidade", afirmou o desembargador.
A decisão do TJ/SP reforça a proteção aos direitos de pessoas com TEA, garantindo o acesso a tratamentos e acompanhamentos necessários para sua plena inclusão e desenvolvimento.
O número do processo não foi divulgado.
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