STJ mantém cobertura integral de terapias para autismo por planos de saúde
Decisão reforça a necessidade de tratamento multidisciplinar ilimitado para pessoas com transtorno do espectro autista.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em recente decisão, a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir integralmente as terapias multidisciplinares para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), sem qualquer tipo de limitação de sessões. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal, que negou provimento a um recurso especial de uma operadora de saúde.
O caso em questão envolvia uma criança diagnosticada com TEA que necessitava de tratamento contínuo e intensivo, incluindo terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia (ABA), entre outras. O plano de saúde, no entanto, impunha limites ao número de sessões, alegando que a cobertura integral não estaria prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), estabeleceu que o rol da ANS é meramente exemplificativo. Além disso, a ministra ressaltou a Súmula 608 do STJ, que já previa a abusividade de cláusulas contratuais que limitam o tempo de internação hospitalar ou o número de sessões de tratamento para doenças cobertas pelo plano.
Em seu voto, a ministra Andrighi enfatizou a importância do tratamento multidisciplinar para o desenvolvimento de pessoas com TEA. "A limitação de sessões de terapias essenciais para o desenvolvimento de crianças com autismo não apenas contraria o espírito da lei, mas também ignora a natureza contínua e individualizada que esses tratamentos exigem", afirmou a relatora.
A decisão do STJ é um importante precedente para garantir que pessoas com TEA tenham acesso irrestrito aos tratamentos necessários, sem que as operadoras de saúde possam impor barreiras financeiras ou administrativas. A medida reforça o entendimento de que o direito à saúde e ao desenvolvimento pleno deve prevalecer sobre interesses econômicos.
Advogados especialistas na área de saúde comemoraram a decisão. "É uma vitória significativa para as famílias de autistas. O STJ reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos dos consumidores e, em especial, das pessoas com deficiência, garantindo que o tratamento adequado não seja negado sob pretextos burocráticos", declarou um dos advogados que acompanhou o caso.
A decisão é mais um passo na consolidação do entendimento de que os planos de saúde não podem se esquivar da responsabilidade de cobrir integralmente os tratamentos multidisciplinares para o TEA, independentemente das limitações que possam tentar impor com base no rol da ANS ou em cláusulas contratuais abusivas.
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