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Direito à Saúde

STJ Mantém Cobertura Integral de Terapias para Autismo por Planos de Saúde

12 de maio, 2026
STJ, Planos de Saúde, Autismo, Cobertura Integral, Terapias Multidisciplinares
STJ Mantém Cobertura Integral de Terapias para Autismo por Planos de Saúde

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que planos de saúde devem cobrir integralmente todas as terapias prescritas para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo aquelas realizadas fora da rede credenciada, quando a rede não oferece o tratamento adequado. A decisão é um marco importante para garantir o acesso a tratamentos multidisciplinares essenciais, como ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional, sem limites de sessões ou coparticipação abusiva, fortalecendo a Lei Romeo Mion e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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STJ mantém cobertura integral de terapias para autismo por planos de saúde

Decisão reforça a necessidade de tratamento multidisciplinar ilimitado para pessoas com transtorno do espectro autista.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em recente decisão, a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir integralmente as terapias multidisciplinares para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), sem qualquer tipo de limitação de sessões. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal, que negou provimento a um recurso especial de uma operadora de saúde.

O caso em questão envolvia uma criança diagnosticada com TEA que necessitava de tratamento contínuo e intensivo, incluindo terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia (ABA), entre outras. O plano de saúde, no entanto, impunha limites ao número de sessões, alegando que a cobertura integral não estaria prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), estabeleceu que o rol da ANS é meramente exemplificativo. Além disso, a ministra ressaltou a Súmula 608 do STJ, que já previa a abusividade de cláusulas contratuais que limitam o tempo de internação hospitalar ou o número de sessões de tratamento para doenças cobertas pelo plano.

Em seu voto, a ministra Andrighi enfatizou a importância do tratamento multidisciplinar para o desenvolvimento de pessoas com TEA. "A limitação de sessões de terapias essenciais para o desenvolvimento de crianças com autismo não apenas contraria o espírito da lei, mas também ignora a natureza contínua e individualizada que esses tratamentos exigem", afirmou a relatora.

A decisão do STJ é um importante precedente para garantir que pessoas com TEA tenham acesso irrestrito aos tratamentos necessários, sem que as operadoras de saúde possam impor barreiras financeiras ou administrativas. A medida reforça o entendimento de que o direito à saúde e ao desenvolvimento pleno deve prevalecer sobre interesses econômicos.

Advogados especialistas na área de saúde comemoraram a decisão. "É uma vitória significativa para as famílias de autistas. O STJ reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos dos consumidores e, em especial, das pessoas com deficiência, garantindo que o tratamento adequado não seja negado sob pretextos burocráticos", declarou um dos advogados que acompanhou o caso.

A decisão é mais um passo na consolidação do entendimento de que os planos de saúde não podem se esquivar da responsabilidade de cobrir integralmente os tratamentos multidisciplinares para o TEA, independentemente das limitações que possam tentar impor com base no rol da ANS ou em cláusulas contratuais abusivas.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397374/stj-mantem-cobertura-integral-de-terapias-para-autismo-por-planos-de-saude

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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