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Direito à Saúde

Justiça determina que plano de saúde cubra terapias multidisciplinares para criança com autismo, incluindo ABA e fonoaudiologia

12 de maio, 2026
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Justiça determina que plano de saúde cubra terapias multidisciplinares para criança com autismo, incluindo ABA e fonoaudiologia

Resumo: Uma recente decisão judicial obrigou um plano de saúde a cobrir integralmente as terapias multidisciplinares de uma criança com autismo, incluindo ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicomotricidade. A sentença reforça o entendimento de que a recusa de cobertura é abusiva, especialmente considerando a Lei 14.454/2022 (Lei Romeo Mion) e a Lei Berenice Piana, que garantem o tratamento de pessoas com TEA. A decisão sublinha a necessidade de cobertura ilimitada para métodos e técnicas comprovadamente eficazes no tratamento do autismo, visando o desenvolvimento e a qualidade de vida do paciente.

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Justiça determina que plano de saúde cubra terapias multidisciplinares para criança com autismo

A 4ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos (SP) determinou que um plano de saúde cubra integralmente as terapias multidisciplinares, incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e equoterapia, para uma criança de 4 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão, proferida em caráter liminar, atendeu ao pedido dos pais da criança, representados pelo escritório Fernanda Prado Advocacia. A família alegou que o plano de saúde estava limitando o número de sessões e se recusando a cobrir algumas das terapias indicadas pelos médicos, o que prejudicava o desenvolvimento da criança.

A importância das terapias multidisciplinares

O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, interação social e comportamento. O tratamento precoce e contínuo, com intervenções multidisciplinares, é fundamental para o desenvolvimento de habilidades e a melhoria da qualidade de vida da pessoa com TEA.

As terapias indicadas no caso incluem:

  • Fonoaudiologia: para auxiliar na comunicação e linguagem.
  • Terapia Ocupacional: para desenvolver habilidades motoras e sensoriais.
  • Psicopedagogia: para apoiar o aprendizado e o desenvolvimento cognitivo.
  • Equoterapia: uma terapia assistida por cavalos que promove benefícios físicos, psicológicos e sociais.

Decisão judicial

A juíza responsável pelo caso reconheceu a urgência e a necessidade das terapias para o bem-estar da criança. Na decisão, ela destacou que a recusa ou limitação do plano de saúde em cobrir os tratamentos prescritos pelos médicos é abusiva e contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde.

"É dever do plano de saúde garantir o tratamento integral e adequado para seus beneficiários, especialmente quando se trata de crianças com necessidades especiais. A vida e a saúde estão acima de qualquer interesse financeiro", afirmou a magistrada na sentença.

A liminar determinou que o plano de saúde arque com todos os custos das terapias, sem qualquer limitação de sessões, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão reforça o entendimento de que planos de saúde não podem impor restrições que comprometam a eficácia do tratamento de doenças cobertas.

Impacto para a família

A advogada Fernanda Prado, que representou a família, ressaltou a importância da decisão para garantir o direito à saúde e ao desenvolvimento da criança. "Essa vitória é um alívio para os pais, que agora podem focar no tratamento do filho sem a preocupação com os altos custos das terapias. É um precedente importante para outras famílias que enfrentam situações semelhantes", declarou.

A decisão ainda cabe recurso, mas, por se tratar de uma liminar, o plano de saúde deve cumprir imediatamente a determinação judicial.

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Fonte original:

Jornal Jurid

https://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-determina-que-plano-de-saude-cubra-terapias-multidisciplinares-para-crianca-com-autismo

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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