ANS regulamenta cobertura obrigatória para terapias de autismo, incluindo métodos específicos como ABA
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (1º/08) a Resolução Normativa (RN) nº 541/2022, que regulamenta a cobertura obrigatória para quaisquer métodos ou técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA). A nova regra estabelece que as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas sejam ilimitadas para o tratamento de pacientes com TEA.
A RN 541/2022 também determina que as operadoras de planos de saúde deverão cobrir métodos ou técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do TEA, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), por exemplo. A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
A diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Paula Rodrigues, ressalta que a Agência tem trabalhado para aprimorar as regras de cobertura de tratamento para o TEA e que a nova resolução é um avanço importante. “A ANS está atenta às necessidades dos beneficiários com TEA e de suas famílias, e a nova regra é um passo importante para garantir o acesso a terapias adequadas e eficazes, conforme a indicação do profissional de saúde”, afirma.
A resolução foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS em 23 de junho de 2022 e é resultado de um amplo debate com a sociedade, incluindo representantes de associações de pessoas com autismo, operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços de saúde e órgãos de defesa do consumidor.
A ANS reafirma seu compromisso em garantir o acesso dos beneficiários a tratamentos e terapias que promovam a saúde e a qualidade de vida, sempre com base em evidências científicas e na legislação vigente.
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