Plano de saúde deve custear terapias multidisciplinares para autistas, decide Justiça
Decisão da 3ª Turma Recursal do TJ-DFT determinou que plano de saúde arque com o tratamento completo, sem limites de sessões, para criança com Transtorno do Espectro Autista.
Um plano de saúde deverá custear terapias multidisciplinares para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT).
A mãe da criança ajuizou ação contra o plano de saúde, pois a operadora se recusou a cobrir a totalidade do tratamento. Ela alegou que a criança precisa de tratamento multidisciplinar, com acompanhamento de psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
Em sua defesa, o plano de saúde sustentou que a cobertura contratual não previa o tratamento integral e que já havia autorizado algumas sessões, mas que não era obrigada a cobrir todas as terapias solicitadas, especialmente as que não estavam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O juízo de primeira instância havia concedido o pedido da mãe, determinando que o plano de saúde arcasse com o tratamento completo, sem limites de sessões. A operadora recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Recursal do TJ-DFT manteve a sentença. O colegiado destacou que a Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece que as operadoras devem cobrir o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS), incluindo o TEA.
A turma também ressaltou que a Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998, para determinar que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS, é exemplificativo. Ou seja, a ausência de um procedimento no rol não impede a cobertura pelo plano de saúde, desde que haja comprovação da eficácia clínica e da necessidade do tratamento.
A decisão foi unânime e determinou que o plano de saúde custeie todas as terapias multidisciplinares prescritas para a criança, sem limite de sessões, enquanto for necessário para o seu desenvolvimento.
O advogado Marcelo Trigueiro, especialista em direito da saúde, explica que a decisão está em consonância com o entendimento majoritário dos tribunais brasileiros. "Os planos de saúde não podem se recusar a cobrir tratamentos essenciais para o desenvolvimento de crianças com autismo, ainda que não estejam expressamente previstos no rol da ANS. A saúde e o bem-estar do paciente devem prevalecer", afirma.
O número do processo não foi divulgado.
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