Pais de crianças com TEA podem deduzir despesas com terapias do IRPF
Decisão é da 2ª turma do TRF da 4ª região.
A 2ª turma do TRF da 4ª região, por unanimidade, decidiu que pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) os gastos com terapias multidisciplinares. A decisão foi proferida em 20/3.
O caso se refere a um casal de Curitiba/PR que buscou a Justiça para garantir o direito à dedução das despesas médicas e com terapias de seu filho, diagnosticado com TEA. A Receita Federal havia negado o pedido, alegando que as terapias não se enquadravam nas categorias de despesas médicas dedutíveis.
Os pais recorreram ao TRF da 4ª região, argumentando que as terapias são essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida de crianças com TEA, e que a negativa da Receita Federal violava o princípio da isonomia e o direito à saúde.
O relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, acolheu o recurso dos pais, destacando a importância das terapias para o tratamento do TEA e a necessidade de uma interpretação mais flexível da legislação tributária para atender às particularidades de cada caso.
Em seu voto, o desembargador ressaltou que "a interpretação da legislação tributária deve considerar a finalidade social da norma e a proteção dos direitos fundamentais, especialmente o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana".
A decisão do TRF da 4ª região abre um precedente importante para outras famílias que enfrentam a mesma situação, garantindo a dedução de despesas com terapias multidisciplinares para crianças com TEA no IRPF.
O número do processo não foi divulgado.
```