Pais de crianças com autismo podem reaver IRPF pago indevidamente
A 1ª turma do STJ decidiu que os pais ou responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem reaver valores de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pagos indevidamente. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso que discutia a possibilidade de dedução de despesas com terapias multidisciplinares do IRPF.
O caso em questão envolvia um contribuinte que buscava a restituição de valores referentes a despesas com terapias fonoaudiológicas e psicológicas de sua filha, diagnosticada com autismo. A Receita Federal havia negado a dedução, alegando que tais despesas não se enquadravam nas categorias de gastos médicos dedutíveis previstas em lei.
No entanto, o STJ, ao analisar o recurso, entendeu que as terapias multidisciplinares essenciais ao desenvolvimento de pessoas com TEA devem ser consideradas como despesas médicas para fins de dedução do IRPF. A Corte considerou que a natureza contínua e fundamental dessas terapias para a saúde e bem-estar dos autistas justifica sua equiparação a outros tratamentos médicos.
O ministro relator do processo, Gurgel de Faria, destacou em seu voto que a interpretação da legislação tributária deve ser feita à luz dos princípios constitucionais, especialmente o da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. Ele ressaltou que a exclusão dessas despesas do rol de dedutíveis criaria um ônus excessivo para as famílias de autistas, muitas vezes já sobrecarregadas com os custos de tratamento.
A decisão do STJ abre um importante precedente para que outros pais e responsáveis por pessoas com TEA possam buscar a restituição de IRPF pago indevidamente, referente a despesas com terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, entre outras, desde que devidamente comprovadas e prescritas por profissionais de saúde.
É importante salientar que a restituição se aplica aos valores pagos nos últimos cinco anos, e os contribuintes interessados devem buscar orientação jurídica para analisar cada caso individualmente e proceder com o pedido administrativo ou judicial, se necessário.
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