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Pais de crianças com autismo podem reaver IRPF pago indevidamente sobre terapias e acompanhantes

05 de maio, 2026
IRPF, Autismo, Dedução de Despesas, STJ, Restituição de Imposto
Pais de crianças com autismo podem reaver IRPF pago indevidamente sobre terapias e acompanhantes

Resumo: Advogados tributaristas alertam que pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pago sobre valores referentes a terapias multidisciplinares e acompanhantes terapêuticos. A Receita Federal, em alguns casos, tem tributado esses valores, mas a jurisprudência recente tem reconhecido que tais despesas, quando essenciais para o desenvolvimento e educação inclusiva da criança, não devem ser consideradas rendimentos. A discussão gira em torno da interpretação da legislação tributária e do direito à saúde e educação da pessoa com deficiência, amparados pela Lei Berenice Piana e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Pais de crianças com autismo podem reaver IRPF pago indevidamente

A 1ª turma do STJ decidiu que os pais ou responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem reaver valores de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pagos indevidamente. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso que discutia a possibilidade de dedução de despesas com terapias multidisciplinares do IRPF.

O caso em questão envolvia um contribuinte que buscava a restituição de valores referentes a despesas com terapias fonoaudiológicas e psicológicas de sua filha, diagnosticada com autismo. A Receita Federal havia negado a dedução, alegando que tais despesas não se enquadravam nas categorias de gastos médicos dedutíveis previstas em lei.

No entanto, o STJ, ao analisar o recurso, entendeu que as terapias multidisciplinares essenciais ao desenvolvimento de pessoas com TEA devem ser consideradas como despesas médicas para fins de dedução do IRPF. A Corte considerou que a natureza contínua e fundamental dessas terapias para a saúde e bem-estar dos autistas justifica sua equiparação a outros tratamentos médicos.

O ministro relator do processo, Gurgel de Faria, destacou em seu voto que a interpretação da legislação tributária deve ser feita à luz dos princípios constitucionais, especialmente o da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. Ele ressaltou que a exclusão dessas despesas do rol de dedutíveis criaria um ônus excessivo para as famílias de autistas, muitas vezes já sobrecarregadas com os custos de tratamento.

A decisão do STJ abre um importante precedente para que outros pais e responsáveis por pessoas com TEA possam buscar a restituição de IRPF pago indevidamente, referente a despesas com terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, entre outras, desde que devidamente comprovadas e prescritas por profissionais de saúde.

É importante salientar que a restituição se aplica aos valores pagos nos últimos cinco anos, e os contribuintes interessados devem buscar orientação jurídica para analisar cada caso individualmente e proceder com o pedido administrativo ou judicial, se necessário.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397750/pais-de-criancas-com-autismo-podem-reaver-irpf-pago-indevidamente

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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