IRPF: Saiba como deduzir despesas com saúde e educação para pessoas com deficiência
A Receita Federal oferece a possibilidade de dedução de despesas com saúde e educação no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o que pode ser um alívio para o bolso dos contribuintes, especialmente para aqueles que têm dependentes com deficiência.
Despesas com Saúde
As despesas médicas e de saúde são integralmente dedutíveis do IRPF, sem limite de valor. Isso inclui pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e planos de saúde. É importante guardar todos os comprovantes (recibos, notas fiscais) com o nome do profissional ou estabelecimento, CPF/CNPJ, descrição do serviço e nome do paciente.
Para pessoas com deficiência, algumas despesas específicas também podem ser deduzidas, como:
- Cadeiras de rodas;
- Próteses e órteses;
- Aparelhos auditivos;
- Marcapassos;
- Lentes intraoculares.
Essas despesas são dedutíveis desde que integrem a conta hospitalar ou, se forem adquiridas separadamente, que o contribuinte tenha um laudo médico que comprove a necessidade do uso desses itens em função da deficiência.
Despesas com Educação
As despesas com educação também são dedutíveis, mas com um limite anual por pessoa. Para o ano-calendário de 2023 (declaração de 2024), o limite é de R$ 3.561,50 por dependente ou titular. São dedutíveis gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, cursos técnicos e profissionalizantes.
No caso de pessoas com deficiência, algumas despesas educacionais podem ser consideradas como despesas médicas, desde que haja um laudo médico que comprove a necessidade de atendimento especializado. Isso inclui, por exemplo, terapias educacionais, acompanhamento pedagógico especializado e outras intervenções que visem ao desenvolvimento e inclusão da pessoa com deficiência no ambiente escolar.
Para que essas despesas sejam dedutíveis como médicas, é fundamental que o profissional que presta o serviço (terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, psicólogo, etc.) seja da área da saúde e que o serviço esteja diretamente relacionado à condição da pessoa com deficiência, conforme atestado por laudo médico.
Como Declarar
Na declaração do IRPF, as despesas médicas devem ser informadas na ficha "Pagamentos Efetuados", sob os códigos específicos para cada tipo de despesa (ex: 10 - Médicos no Brasil, 12 - Dentistas no Brasil, 21 - Hospitais, clínicas e casas de saúde no Brasil, etc.).
As despesas com educação são informadas na mesma ficha "Pagamentos Efetuados", sob o código 01 - Instrução no Brasil, especificando o nome da instituição de ensino e o CNPJ.
É crucial que o contribuinte mantenha toda a documentação comprobatória (recibos, notas fiscais, laudos médicos) por, no mínimo, cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitar a qualquer momento para fins de fiscalização.
Importante
A Receita Federal reforça a importância de preencher a declaração com atenção e cuidado, buscando informações detalhadas sobre as regras de dedução no site oficial ou através de um profissional de contabilidade, para evitar erros e a malha fina.
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