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Pais de autistas podem deduzir gastos com terapias e educação especial do Imposto de Renda

05 de maio, 2026
Autismo, Imposto de Renda, Dedução fiscal, Terapias, Educação especial
Pais de autistas podem deduzir gastos com terapias e educação especial do Imposto de Renda

Resumo: Reportagem explica como pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem deduzir gastos com terapias multidisciplinares e educação especial do Imposto de Renda. A matéria aborda a interpretação extensiva das leis existentes, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para incluir essas despesas como dedutíveis, mesmo que a legislação tributária específica ainda não contemple todos os custos. Destaca a importância de guardar todos os comprovantes e laudos médicos para justificar a dedução, alertando sobre a necessidade de buscar orientação jurídica para casos específicos de contestação da Receita Federal.

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Pais de autistas podem deduzir gastos com terapias e educação especial do Imposto de Renda

A Receita Federal ainda não tem uma posição consolidada sobre o tema, mas decisões judiciais e pareceres técnicos abrem precedente para que despesas com tratamento e educação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sejam abatidas

Pais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem deduzir gastos com terapias e educação especial do Imposto de Renda. A Receita Federal ainda não tem uma posição consolidada sobre o tema, mas decisões judiciais e pareceres técnicos abrem precedente para que despesas com tratamento e educação de pessoas com TEA sejam abatidas.

Em 2023, a Lei nº 14.770/2023 alterou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para incluir o autismo como deficiência para todos os efeitos legais. Essa mudança é um dos pilares para a argumentação de que as despesas com autistas podem ser deduzidas do IR.

O advogado tributarista e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Kyldes Vicente, explica que, embora a Receita Federal não tenha um posicionamento claro, a jurisprudência tem sido favorável aos contribuintes. "A Receita Federal ainda não se pronunciou de forma definitiva sobre o tema, mas o Judiciário tem reconhecido o direito à dedução, especialmente em casos que envolvem crianças com autismo severo e que necessitam de acompanhamento multidisciplinar", afirma.

A advogada tributarista e professora da Universidade de Brasília (UnB), Ana Carolina de Assis, concorda que a falta de regulamentação específica por parte da Receita Federal gera insegurança jurídica. "A Receita Federal ainda não editou uma norma que regulamente a dedução de despesas com autismo. Isso gera uma insegurança jurídica para os contribuintes, que ficam sem saber se podem ou não deduzir esses gastos", pondera.

Apesar da ausência de regulamentação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado a favor da dedução de despesas com autismo. Em 2022, a 1ª Turma do STJ decidiu que as despesas com tratamento de autismo podem ser deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas. A decisão foi proferida no Recurso Especial nº 1.958.265/PR.

O advogado tributarista e professor da Universidade de São Paulo (USP), Eduardo Domingues, destaca que a decisão do STJ é um importante precedente. "A decisão do STJ é um marco importante para os pais de autistas. Ela abre caminho para que outras decisões judiciais sejam proferidas no mesmo sentido e para que a Receita Federal se posicione de forma favorável à dedução", avalia.

Para deduzir as despesas com autismo, os contribuintes devem guardar todos os comprovantes de gastos, como notas fiscais de terapias, laudos médicos e recibos de instituições de ensino especializadas. É fundamental que os documentos estejam em nome do autista ou do responsável legal.

As despesas com autismo podem ser deduzidas como despesas médicas, educacionais ou como dependente com deficiência. A dedução como despesa médica é a mais comum e abrange gastos com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, entre outros profissionais.

A dedução como despesa educacional é possível quando o autista frequenta uma instituição de ensino especializada. Já a dedução como dependente com deficiência permite que o contribuinte deduza um valor fixo por dependente com deficiência, independentemente dos gastos.

O advogado tributarista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Carlos Eduardo Navarro, ressalta a importância de buscar orientação jurídica especializada. "A legislação tributária é complexa e a dedução de despesas com autismo exige um conhecimento aprofundado do tema. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para evitar problemas com a Receita Federal", aconselha.

A Receita Federal, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que "não há um posicionamento consolidado sobre o tema, mas que a questão está sendo analisada internamente". A expectativa é que o órgão se posicione em breve, trazendo mais segurança jurídica para os contribuintes.

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Fonte original:

Correio Braziliense

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/03/6832328-pais-de-autistas-podem-deduzir-gastos-com-terapias-e-educacao-especial-do-imposto-de-renda.html

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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