Decisão judicial garante direito de aluno com autismo a acompanhante especializado em sala de aula e adaptação curricular
Ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro
Uma decisão judicial proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, no Rio de Janeiro, garantiu a um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a um acompanhante especializado em sala de aula e à adaptação curricular. A medida foi tomada após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende.
A decisão determina que a Prefeitura de Itaguaí e o Estado do Rio de Janeiro devem fornecer, em até 10 dias, um profissional de apoio escolar especializado para o aluno, que o acompanhará durante todo o período letivo. Além disso, as instituições de ensino devem elaborar e implementar um Plano de Ensino Individualizado (PEI) para o estudante, com a adaptação curricular necessária às suas necessidades específicas.
A ação do MPRJ foi motivada pela recusa da escola em fornecer o acompanhamento especializado e a adaptação curricular, alegando falta de recursos e profissionais qualificados. O Ministério Público, no entanto, argumentou que a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garantem o direito à educação inclusiva para pessoas com deficiência, incluindo o TEA.
Na decisão, a juíza responsável pelo caso destacou a importância do acompanhamento especializado para o desenvolvimento educacional do aluno com autismo. "A ausência de um profissional de apoio pode comprometer seriamente o processo de aprendizagem e a inclusão social do estudante, violando seus direitos fundamentais", afirmou a magistrada.
A Promotoria de Justiça ressaltou que a decisão é um importante precedente para garantir os direitos de outros alunos com TEA e outras deficiências na rede pública de ensino. "É fundamental que as escolas e os entes públicos cumpram seu papel na promoção de uma educação verdadeiramente inclusiva, oferecendo os recursos e o apoio necessários para que todos os alunos possam desenvolver seu pleno potencial", declarou o promotor de Justiça responsável pelo caso.
A Prefeitura de Itaguaí e o Estado do Rio de Janeiro ainda podem recorrer da decisão.
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