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Jurisprudência

Decisão judicial garante Plano Educacional Individualizado (PEI) para aluno com autismo em escola particular

05 de maio, 2026
Decisão Judicial, Plano Educacional Individualizado (PEI), Autismo, Educação Inclusiva, Escola Particular
Decisão judicial garante Plano Educacional Individualizado (PEI) para aluno com autismo em escola particular

Resumo: Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou o direito de um aluno com autismo a ter um Plano Educacional Individualizado (PEI) em escola particular. A sentença reforça a aplicação da Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e da Lei Berenice Piana, que asseguram o direito à educação inclusiva e a adaptações razoáveis para estudantes com deficiência. A família buscou a via judicial após a recusa da instituição de ensino em fornecer o suporte adequado, evidenciando a importância da intervenção do judiciário para garantir os direitos previstos em lei.

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Decisão judicial garante Plano Educacional Individualizado (PEI) para aluno com autismo em escola particular

Escola particular deve oferecer Plano Educacional Individualizado (PEI) para aluno com autismo

Uma decisão judicial proferida pela 2ª Vara Cível de São José dos Campos (SP) garantiu a um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a um Plano Educacional Individualizado (PEI) em uma escola particular. A medida visa assegurar que o estudante receba o apoio pedagógico necessário para seu desenvolvimento acadêmico e social.

A família do aluno, representada pela advogada Gabriela Guimarães, do escritório Guimarães & Guimarães Advogados Associados, buscou a Justiça após a escola se recusar a implementar o PEI, alegando que já oferecia suporte adequado. No entanto, a advogada argumentou que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) garantem o direito a um plano de ensino adaptado para alunos com TEA.

O PEI é um documento que detalha as estratégias pedagógicas, adaptações curriculares e recursos de apoio necessários para atender às necessidades específicas de cada aluno com deficiência. Ele é elaborado em conjunto com a família, a equipe pedagógica e, quando necessário, profissionais de saúde.

Na decisão, o juiz destacou a importância do PEI para promover a inclusão e o desenvolvimento pleno do aluno. Ele ressaltou que a recusa da escola em elaborar o plano configura discriminação e viola o direito à educação inclusiva.

A advogada Gabriela Guimarães enfatizou a relevância da decisão:

"Essa decisão é um marco importante para a educação inclusiva no Brasil. Ela reafirma que as escolas, sejam elas públicas ou particulares, têm o dever de garantir o acesso e a permanência de alunos com deficiência, oferecendo os recursos e adaptações necessários para seu desenvolvimento. O PEI não é um favor, mas um direito assegurado por lei."

A escola foi intimada a apresentar o PEI em um prazo determinado, sob pena de multa diária. A decisão é liminar, mas representa uma vitória significativa para a família e para a causa da educação inclusiva.

A família espera que a decisão sirva de precedente para outros casos, incentivando as escolas a cumprirem a legislação e a promoverem um ambiente educacional verdadeiramente inclusivo para todos os alunos.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-15/decisao-judicial-garante-plano-educacional-individualizado-pei-para-aluno-com-autismo-em-escola-particular/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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