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Direito à Saúde

STJ reafirma obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem terapias para autismo com PEI

05 de maio, 2026
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STJ reafirma obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem terapias para autismo com PEI

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que planos de saúde são obrigados a cobrir integralmente terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo aquelas previstas em um Plano Educacional Individualizado (PEI). A decisão reforça a Lei 14.454/2022 (Lei Romeo Mion), que garante a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que haja recomendação médica, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegurando o direito à saúde e ao desenvolvimento pleno.

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STJ reafirma obrigatoriedade de planos de saúde cobrindo terapias para autismo

Decisão reforça entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo e não taxativo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo que os procedimentos não estejam expressamente listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão foi proferida pela 3ª Turma do STJ, que negou provimento a um recurso especial interposto por uma operadora de plano de saúde. O caso em questão envolvia uma criança diagnosticada com autismo que necessitava de terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, todas prescritas por seu médico.

O plano de saúde alegava que o rol da ANS seria taxativo, ou seja, que apenas os procedimentos nele listados seriam de cobertura obrigatória. Contudo, o STJ tem reiteradamente se posicionado no sentido de que o rol é meramente exemplificativo, servindo como uma referência mínima, e não como um limite para a cobertura.

O ministro relator do caso, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou em seu voto que a saúde é um direito fundamental e que a interpretação das normas de saúde suplementar deve sempre visar à proteção do beneficiário, especialmente quando se trata de crianças com necessidades especiais.

"A recusa de cobertura de tratamento essencial para o desenvolvimento de crianças com TEA configura prática abusiva, uma vez que o rol da ANS não pode ser utilizado como subterfúgio para negar o acesso a terapias indispensáveis à qualidade de vida do paciente", afirmou o ministro.

A decisão do STJ reforça a jurisprudência da Corte, que tem sido favorável aos consumidores em casos envolvendo a cobertura de tratamentos para autismo. Este entendimento é crucial para garantir que crianças e adolescentes com TEA tenham acesso às terapias necessárias para seu desenvolvimento e inclusão social.

Advogados especialistas em direito da saúde comemoraram a decisão, ressaltando que ela traz mais segurança jurídica para as famílias que dependem dos planos de saúde para o tratamento de seus filhos. "É uma vitória importante para os direitos das pessoas com autismo e um lembrete de que a saúde suplementar deve cumprir sua função social", declarou um dos advogados envolvidos no caso.

A operadora de plano de saúde ainda pode recorrer da decisão, mas a tendência é que o entendimento do STJ seja mantido, consolidando a obrigatoriedade da cobertura de terapias multidisciplinares para o TEA.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/396000/stj-reafirma-obrigatoriedade-de-planos-de-saude-cobrindo-terapias-para-autismo

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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