STJ reafirma obrigatoriedade de planos de saúde cobrindo terapias para autismo
Decisão reforça entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo e não taxativo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo que os procedimentos não estejam expressamente listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão foi proferida pela 3ª Turma do STJ, que negou provimento a um recurso especial interposto por uma operadora de plano de saúde. O caso em questão envolvia uma criança diagnosticada com autismo que necessitava de terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, todas prescritas por seu médico.
O plano de saúde alegava que o rol da ANS seria taxativo, ou seja, que apenas os procedimentos nele listados seriam de cobertura obrigatória. Contudo, o STJ tem reiteradamente se posicionado no sentido de que o rol é meramente exemplificativo, servindo como uma referência mínima, e não como um limite para a cobertura.
O ministro relator do caso, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou em seu voto que a saúde é um direito fundamental e que a interpretação das normas de saúde suplementar deve sempre visar à proteção do beneficiário, especialmente quando se trata de crianças com necessidades especiais.
"A recusa de cobertura de tratamento essencial para o desenvolvimento de crianças com TEA configura prática abusiva, uma vez que o rol da ANS não pode ser utilizado como subterfúgio para negar o acesso a terapias indispensáveis à qualidade de vida do paciente", afirmou o ministro.
A decisão do STJ reforça a jurisprudência da Corte, que tem sido favorável aos consumidores em casos envolvendo a cobertura de tratamentos para autismo. Este entendimento é crucial para garantir que crianças e adolescentes com TEA tenham acesso às terapias necessárias para seu desenvolvimento e inclusão social.
Advogados especialistas em direito da saúde comemoraram a decisão, ressaltando que ela traz mais segurança jurídica para as famílias que dependem dos planos de saúde para o tratamento de seus filhos. "É uma vitória importante para os direitos das pessoas com autismo e um lembrete de que a saúde suplementar deve cumprir sua função social", declarou um dos advogados envolvidos no caso.
A operadora de plano de saúde ainda pode recorrer da decisão, mas a tendência é que o entendimento do STJ seja mantido, consolidando a obrigatoriedade da cobertura de terapias multidisciplinares para o TEA.
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