Planos de saúde devem cobrir terapias e métodos educacionais para crianças com TEA
Decisão do TJ/SP destaca a importância da intervenção precoce e contínua para o desenvolvimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista.
A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação de um plano de saúde a custear terapias e métodos educacionais para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com os autos, a autora, diagnosticada com TEA, necessita de terapias multidisciplinares e métodos educacionais específicos, como ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicomotricidade. O plano de saúde negou a cobertura, alegando que os tratamentos não estavam previstos no rol da ANS e que a educação não era de sua responsabilidade.
A desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, relatora do acórdão, destacou que a Lei 14.454/22 estabeleceu que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS, é exemplificativo, e não taxativo. Além disso, a magistrada ressaltou que a negativa do plano de saúde violava o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.
A relatora também enfatizou a importância da intervenção precoce e contínua para o desenvolvimento de crianças com TEA.
"A intervenção precoce e contínua é crucial para o desenvolvimento de crianças com TEA, e a negativa de cobertura do plano de saúde pode comprometer significativamente o prognóstico da criança."
A decisão do TJ/SP reforça a jurisprudência que garante a cobertura de tratamentos multidisciplinares para pessoas com TEA, mesmo que não estejam expressamente previstos no rol da ANS.
O escritório Vilhena Silva Advogados atua na causa.
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