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Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo: Entendimento do STJ e a Lei Berenice Piana

27 de abril, 2026
Planos de Saúde, Autismo, Lei Berenice Piana, STJ, Direito à Saúde
Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo: Entendimento do STJ e a Lei Berenice Piana

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que planos de saúde são obrigados a cobrir integralmente as terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem limitação de sessões. Essa jurisprudência reforça o que já é estabelecido pela Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que reconhece o autista como pessoa com deficiência e garante seus direitos à saúde. A decisão visa assegurar o acesso ao tratamento essencial, como ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional.

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Planos de Saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo: Entendimento do STJ e a Lei Berenice Piana

A cobertura de terapias para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) pelos planos de saúde tem sido um tema de grande debate e, felizmente, de avanços significativos no âmbito jurídico brasileiro. A luta por direitos e a necessidade de acesso a tratamentos adequados para pessoas com autismo têm impulsionado decisões judiciais e a criação de leis específicas que garantem essa cobertura.

O Entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Um marco importante nessa discussão foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022. O STJ, ao julgar o EREsp 1.886.929/SP e o EREsp 1.889.704/SP, estabeleceu que os planos de saúde são, sim, obrigados a cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento do autismo. Essa decisão foi crucial para uniformizar o entendimento em todo o país e oferecer segurança jurídica às famílias.

A principal tese firmada pelo STJ foi a de que a lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é meramente exemplificativa, e não taxativa. Isso significa que, mesmo que um tratamento específico não esteja expressamente listado, ele pode e deve ser coberto pelo plano de saúde, desde que haja indicação médica para o tratamento de uma doença coberta pelo plano.

O STJ ressaltou que a recusa de cobertura de terapias essenciais para o desenvolvimento de pessoas com TEA, sob o argumento de que não estão no rol da ANS, configura prática abusiva e viola o princípio da boa-fé objetiva, que deve reger os contratos de planos de saúde.

A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012)

Antes mesmo da decisão do STJ, a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, já havia estabelecido diretrizes importantes para a proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei reconheceu o autismo como uma deficiência, garantindo aos autistas os mesmos direitos das pessoas com deficiência, incluindo o acesso a tratamentos de saúde.

A Lei Berenice Piana foi fundamental para assegurar que as pessoas com TEA tenham direito a um diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, acesso a medicamentos e terapias, e inclusão social. Embora não detalhe especificamente a cobertura dos planos de saúde, ela cria o arcabouço legal para que esses direitos sejam exigidos, inclusive na esfera da saúde suplementar.

A Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS

Em resposta ao entendimento do STJ e à crescente demanda por cobertura, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 539/2022. Essa resolução alterou as regras de cobertura para transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o autismo, e tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do TEA.

A RN 539/2022 eliminou o limite de sessões para terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia para pacientes com TEA, desde que haja prescrição médica. Além disso, a resolução incluiu na cobertura obrigatória as sessões com nutricionista, psicopedagogo e terapia ocupacional com métodos específicos, como o ABA (Applied Behavior Analysis), que são amplamente utilizados no tratamento do autismo.

A importância da indicação médica

É fundamental que a família da pessoa com TEA tenha em mãos um relatório médico detalhado, indicando o diagnóstico e a necessidade das terapias específicas. Esse documento é a base para solicitar a cobertura ao plano de saúde e, se necessário, para ingressar com uma ação judicial.

O que fazer em caso de recusa?

Mesmo com o entendimento do STJ e as novas resoluções da ANS, ainda há casos de recusa por parte dos planos de saúde. Nesses casos, é importante seguir os seguintes passos:

  1. Solicitação formal: Faça uma solicitação formal ao plano de saúde, preferencialmente por escrito, pedindo a cobertura das terapias. Guarde o protocolo de atendimento.
  2. Reclamação na ANS: Caso a recusa persista, registre uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS pode intermediar a situação e, em alguns casos, obrigar o plano a cumprir a cobertura.
  3. Ação judicial: Se todas as tentativas administrativas falharem, o próximo passo é buscar a via judicial. Com um advogado especializado em direito da saúde, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o direito à cobertura. Em muitos casos, é possível obter uma liminar que obriga o plano a cobrir as terapias enquanto o processo tramita.

Conclusão

A cobertura de terapias para autismo pelos planos de saúde é um direito assegurado pela legislação brasileira e reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça. A Lei Berenice Piana e as resoluções da ANS são instrumentos importantes que garantem o acesso a tratamentos essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. As famílias devem estar cientes de seus direitos e não hesitar em buscar apoio jurídico caso encontrem resistência por parte dos planos de saúde.

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Fonte original:

Jusbrasil

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/planos-de-saude-sao-obrigados-a-cobrir-terapias-para-autismo-entendimento-do-stj-e-a-lei-berenice-piana/2100000000

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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