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Direito à Saúde

Planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para autistas, decide STJ

30 de abril, 2026
Planos de Saúde, Autismo, STJ, Terapias Multidisciplinares, Direito à Saúde
Planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para autistas, decide STJ

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que os planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo que os tratamentos não constem expressamente no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão, embora anterior à Lei Romeo Mion, reforça a proteção ao direito à saúde e ao desenvolvimento de pessoas com TEA, alinhando-se aos princípios da Lei Berenice Piana. A corte considerou que a negativa de cobertura é abusiva, pois impede o acesso a tratamentos essenciais para a qualidade de vida do beneficiário.

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Planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para autistas, decide STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, unânime, foi tomada em julgamento de embargos de divergência e deverá ser aplicada a todos os contratos de planos de saúde, inclusive os antigos.

Cobertura integral e ilimitada

O colegiado estabeleceu que, para o tratamento de autistas, é abusiva a recusa de cobertura de terapias prescritas por profissionais de saúde habilitados, como fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, sob o argumento de que os procedimentos não constam do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou de que o número de sessões seria limitado.

Segundo o relator dos embargos, ministro Villas Bôas Cueva, a taxatividade do rol da ANS não afasta o dever de custeio do tratamento multidisciplinar do autismo, pois os planos de saúde devem oferecer todas as terapias necessárias para o desenvolvimento do paciente, independentemente de estarem ou não no rol. Ele destacou que a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) garante a cobertura de doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), entre as quais se inclui o autismo.

O ministro ressaltou que a recusa de cobertura ou a limitação de sessões de terapias para autistas pode comprometer o desenvolvimento e a qualidade de vida desses pacientes, violando o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.

Limitação de sessões e rol da ANS

A decisão do STJ uniformiza o entendimento das turmas de direito privado da corte sobre o tema. Anteriormente, havia divergência entre a Terceira e a Quarta Turmas quanto à obrigatoriedade de cobertura e à limitação de sessões de terapias para autistas.

Villas Bôas Cueva explicou que a taxatividade do rol da ANS, embora seja um guia para as operadoras, não pode ser interpretada de forma absoluta, especialmente quando se trata de tratamentos essenciais para a saúde e o desenvolvimento de pacientes com TEA.

"A recusa de cobertura ou a limitação de sessões de terapias para autistas é abusiva e contraria o objetivo fundamental dos planos de saúde, que é a promoção da saúde e a garantia de um tratamento digno aos seus beneficiários", afirmou o ministro.

A decisão do STJ reforça a importância de um tratamento adequado e contínuo para pessoas com autismo, garantindo que elas tenham acesso às terapias necessárias para seu desenvolvimento e inclusão social.

Impacto da decisão

A decisão da Segunda Seção do STJ tem grande impacto para milhares de famílias de autistas em todo o Brasil, que frequentemente enfrentam dificuldades para obter a cobertura integral das terapias por parte dos planos de saúde. Com a uniformização do entendimento, espera-se que as operadoras de saúde se adequem à nova orientação, evitando a judicialização de casos e garantindo o acesso rápido e eficaz aos tratamentos.

O ministro Villas Bôas Cueva enfatizou que a saúde é um direito fundamental e que os planos de saúde, ao oferecerem seus serviços, assumem a responsabilidade de garantir o tratamento adequado às necessidades de seus segurados, especialmente em casos de condições complexas como o autismo.

A decisão foi proferida no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) 1.886.929 e 1.889.704.

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Fonte original:

STJ

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/22062022-Planos-de-saude-sao-obrigados-a-custear-terapias-multidisciplinares-para-autistas--decide-STJ.aspx

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