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Direito à Saúde

Justiça determina que plano de saúde custeie PEI e terapias para criança com autismo

07 de maio, 2026
Plano de Saúde, Autismo, PEI, TEA, Direito à Saúde
Justiça determina que plano de saúde custeie PEI e terapias para criança com autismo

Resumo: Uma decisão judicial recente obrigou um plano de saúde a cobrir integralmente o Plano Educacional Individualizado (PEI) e todas as terapias multidisciplinares (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia) para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença fundamenta-se na Lei 9.656/98 e na Lei Berenice Piana (12.764/2012), que garante o direito à saúde e ao tratamento adequado para pessoas com autismo, independentemente do rol da ANS. A decisão destaca a importância do PEI como ferramenta essencial para o desenvolvimento e inclusão da criança, reforçando a responsabilidade das operadoras de saúde.

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Justiça determina que plano de saúde custeie PEI e terapias para criança com autismo

Decisão é da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF.

A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF manteve a decisão que determinou que um plano de saúde custeie o Programa de Ensino Individualizado (PEI) e terapias de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A criança, diagnosticada com TEA, necessita de acompanhamento multidisciplinar com fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo e psicopedagogo. O plano de saúde negou a cobertura do PEI, alegando que o tratamento não está previsto no rol da ANS e que a psicopedagogia não é uma terapia de saúde, mas sim educacional.

No entanto, o juiz de primeira instância destacou que o PEI é um tratamento essencial para o desenvolvimento da criança com TEA e que a psicopedagogia, embora tenha um aspecto educacional, é fundamental para o desenvolvimento cognitivo e social da criança, sendo parte integrante do tratamento multidisciplinar.

O plano de saúde recorreu, mas a 3ª turma Recursal do DF manteve a sentença. O relator do caso, juiz de Direito Carlos Alberto Martins Filho, ressaltou que a Lei 14.454/22, que alterou a Lei 9.656/98, estabelece que o rol da ANS é exemplificativo e que os planos de saúde devem cobrir tratamentos que não estão expressamente previstos, desde que haja comprovação da eficácia e da necessidade do tratamento.

O magistrado também citou a Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei garante o direito ao tratamento multidisciplinar e à educação especializada para pessoas com TEA.

Diante disso, a turma concluiu que a negativa do plano de saúde em custear o PEI e as terapias era abusiva, pois o tratamento é essencial para o desenvolvimento da criança e está em conformidade com as leis que protegem os direitos das pessoas com TEA.

O plano de saúde foi condenado a custear integralmente o PEI e as terapias de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia, conforme prescrição médica.

A decisão é de 2ª instância e não cabe mais recurso no âmbito dos Juizados Especiais.

Processo: 0702657-30.2023.8.07.0016

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/399067/justica-determina-que-plano-de-saude-custeie-pei-e-terapias-para-crianca-com-autismo

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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