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Direito à Saúde

Plano de saúde é condenado a custear terapias multidisciplinares para criança com TEA

05 de maio, 2026
Plano de Saúde, TEA, Terapias Multidisciplinares, Direito à Saúde, Cobertura Integral
Plano de saúde é condenado a custear terapias multidisciplinares para criança com TEA

Resumo: Um tribunal confirmou a condenação de um plano de saúde para que custeie integralmente as terapias multidisciplinares (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia) de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão reforça o entendimento de que os planos de saúde não podem limitar ou negar o tratamento necessário para pessoas com autismo, conforme as diretrizes da Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A jurisprudência tem sido consistente em garantir o acesso a esses tratamentos, que são considerados essenciais para o desenvolvimento e a inclusão de crianças com TEA, impactando diretamente a qualidade de vida e a possibilidade de educação inclusiva.

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Plano de saúde é condenado a custear terapias multidisciplinares para criança com TEA

Decisão reforça a necessidade de cobertura integral para tratamento de transtornos do neurodesenvolvimento.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um plano de saúde a custear integralmente terapias multidisciplinares para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão unânime manteve a sentença de primeira instância, que determinou que o plano de saúde deve cobrir todas as terapias prescritas pelo médico assistente, incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e equoterapia, sem limitação de sessões ou prestadores de serviço.

De acordo com o desembargador relator, a recusa do plano em cobrir os tratamentos sob a alegação de que não estavam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é abusiva.

"O rol da ANS é meramente exemplificativo, não podendo ser utilizado para restringir o tratamento de doenças cobertas pelo contrato. A recusa em custear as terapias multidisciplinares necessárias ao desenvolvimento da criança com TEA viola o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato", afirmou o relator em seu voto.

Os pais da criança, representados por advogados, argumentaram que a interrupção ou limitação das terapias poderia causar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento do menor, que necessita de acompanhamento contínuo e intensivo.

A operadora do plano de saúde alegou que as terapias pleiteadas não possuíam cobertura contratual e que a decisão judicial representaria uma ingerência indevida na autonomia das partes contratantes. No entanto, o Tribunal de Justiça reiterou o entendimento consolidado de que a saúde é um direito fundamental e que os planos de saúde não podem se eximir de sua responsabilidade.

A decisão reforça a jurisprudência favorável aos beneficiários de planos de saúde em casos de TEA, garantindo o acesso a tratamentos essenciais para a melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento de crianças e adolescentes com o transtorno.

O acórdão é mais um passo importante na garantia dos direitos de pessoas com TEA, assegurando que o tratamento adequado não seja negado por questões burocráticas ou contratuais.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/123456789/plano-de-saude-e-condenado-a-custear-terapias-multidisciplinares-para-crianca-com-tea

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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