Plano de saúde é condenado a custear terapias multidisciplinares para criança com TEA
Decisão reforça a necessidade de cobertura integral para tratamento de transtornos do neurodesenvolvimento.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um plano de saúde a custear integralmente terapias multidisciplinares para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão unânime manteve a sentença de primeira instância, que determinou que o plano de saúde deve cobrir todas as terapias prescritas pelo médico assistente, incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e equoterapia, sem limitação de sessões ou prestadores de serviço.
De acordo com o desembargador relator, a recusa do plano em cobrir os tratamentos sob a alegação de que não estavam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é abusiva.
"O rol da ANS é meramente exemplificativo, não podendo ser utilizado para restringir o tratamento de doenças cobertas pelo contrato. A recusa em custear as terapias multidisciplinares necessárias ao desenvolvimento da criança com TEA viola o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato", afirmou o relator em seu voto.
Os pais da criança, representados por advogados, argumentaram que a interrupção ou limitação das terapias poderia causar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento do menor, que necessita de acompanhamento contínuo e intensivo.
A operadora do plano de saúde alegou que as terapias pleiteadas não possuíam cobertura contratual e que a decisão judicial representaria uma ingerência indevida na autonomia das partes contratantes. No entanto, o Tribunal de Justiça reiterou o entendimento consolidado de que a saúde é um direito fundamental e que os planos de saúde não podem se eximir de sua responsabilidade.
A decisão reforça a jurisprudência favorável aos beneficiários de planos de saúde em casos de TEA, garantindo o acesso a tratamentos essenciais para a melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento de crianças e adolescentes com o transtorno.
O acórdão é mais um passo importante na garantia dos direitos de pessoas com TEA, assegurando que o tratamento adequado não seja negado por questões burocráticas ou contratuais.
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