Pais de autistas podem deduzir gastos com educação e terapias do IRPF
A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS concedeu liminar para que pais de crianças autistas possam deduzir gastos com educação e terapias do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Beltrami, autoriza que os valores sejam deduzidos como despesas médicas, mesmo que os prestadores de serviço não sejam médicos.
O caso
Os pais ajuizaram a ação com o objetivo de deduzir os gastos com educação especial e terapias de seus filhos autistas do IRPF. Eles argumentaram que as despesas são essenciais para o desenvolvimento e tratamento das crianças, e que a legislação atual não contempla adequadamente essa realidade.
A União, por sua vez, alegou que as deduções do IRPF são taxativas e que os gastos com educação e terapias, quando não prestados por médicos, não se enquadram nas categorias permitidas.
A decisão
Ao analisar o caso, o juiz Guilherme Beltrami destacou a importância do tratamento multidisciplinar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
"É notório que o tratamento de pessoas com TEA exige uma abordagem multidisciplinar, envolvendo não apenas médicos, mas também psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros profissionais, além de educação especializada", afirmou o magistrado.
O juiz ressaltou que a legislação tributária deve ser interpretada de forma a garantir a proteção da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.
"A interpretação restritiva da legislação tributária, que impede a dedução de despesas essenciais para o tratamento de autistas, vai de encontro aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde", pontuou Beltrami.
A decisão liminar autoriza a dedução dos gastos com educação e terapias como despesas médicas, desde que comprovadas por meio de recibos e notas fiscais.
O processo segue em tramitação e a decisão final dependerá de novas análises e recursos.
Processo: 5003666-48.2023.4.04.7108/RS
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