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Pais de autistas podem deduzir gastos com educação e terapias do IRPF, decide TRF-4

15 de maio, 2026
IRPF, Autismo, Dedução de Despesas, Direito Tributário, Saúde
Pais de autistas podem deduzir gastos com educação e terapias do IRPF, decide TRF-4

Resumo: O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou o direito de pais de crianças autistas deduzirem do Imposto de Renda despesas com educação especial e terapias multidisciplinares. A decisão ressalta que o conceito de educação para pessoas com deficiência deve ser ampliado, englobando o suporte terapêutico necessário ao desenvolvimento. O acórdão enfatiza a aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência para garantir o pleno desenvolvimento e inclusão, permitindo a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, o que representa um alívio financeiro para muitas famílias.

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Pais de autistas podem deduzir gastos com educação e terapias do IRPF

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS concedeu liminar para que pais de crianças autistas possam deduzir gastos com educação e terapias do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Beltrami, autoriza que os valores sejam deduzidos como despesas médicas, mesmo que os prestadores de serviço não sejam médicos.

O caso

Os pais ajuizaram a ação com o objetivo de deduzir os gastos com educação especial e terapias de seus filhos autistas do IRPF. Eles argumentaram que as despesas são essenciais para o desenvolvimento e tratamento das crianças, e que a legislação atual não contempla adequadamente essa realidade.

A União, por sua vez, alegou que as deduções do IRPF são taxativas e que os gastos com educação e terapias, quando não prestados por médicos, não se enquadram nas categorias permitidas.

A decisão

Ao analisar o caso, o juiz Guilherme Beltrami destacou a importância do tratamento multidisciplinar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

"É notório que o tratamento de pessoas com TEA exige uma abordagem multidisciplinar, envolvendo não apenas médicos, mas também psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros profissionais, além de educação especializada", afirmou o magistrado.

O juiz ressaltou que a legislação tributária deve ser interpretada de forma a garantir a proteção da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.

"A interpretação restritiva da legislação tributária, que impede a dedução de despesas essenciais para o tratamento de autistas, vai de encontro aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde", pontuou Beltrami.

A decisão liminar autoriza a dedução dos gastos com educação e terapias como despesas médicas, desde que comprovadas por meio de recibos e notas fiscais.

O processo segue em tramitação e a decisão final dependerá de novas análises e recursos.

Processo: 5003666-48.2023.4.04.7108/RS

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397127/pais-de-autistas-podem-deduzir-gastos-com-educacao-e-terapias-do-irpf

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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