Receita Federal esclarece deduções de despesas médicas e de educação para pessoas com TEA no IRPF
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 46, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de fevereiro de 2024, esclareceu as regras para dedução de despesas médicas e de educação para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
A Solução de Consulta foi emitida em resposta a questionamentos sobre a possibilidade de dedução de gastos com terapias, acompanhamento terapêutico e educação especializada para pessoas com TEA.
Despesas Médicas
A Receita Federal reafirmou que as despesas com tratamento de saúde de pessoas com TEA são dedutíveis como despesas médicas, desde que comprovadas por meio de recibos ou notas fiscais que contenham o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos e o nome do beneficiário. Isso inclui:
- Consultas com médicos de diversas especialidades (neurologistas, psiquiatras, pediatras, etc.);
- Sessões de terapias com profissionais da saúde (psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, etc.), desde que o profissional seja legalmente habilitado e a despesa seja comprovada por recibo ou nota fiscal;
- Exames laboratoriais e de imagem;
- Internações hospitalares;
- Despesas com próteses e órteses, desde que comprovadas por laudo médico e nota fiscal.
É importante ressaltar que não há limite para a dedução de despesas médicas na DIRPF, desde que devidamente comprovadas.
Despesas com Educação
Em relação às despesas com educação, a Receita Federal esclareceu que apenas os gastos com educação regular (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior) são dedutíveis, limitados a um valor anual por pessoa. Despesas com acompanhamento terapêutico em ambiente escolar (como o acompanhante terapêutico ou "mediador escolar") ou com educação especial em instituições não reconhecidas como de ensino regular não são dedutíveis como despesas de instrução.
No entanto, se o acompanhamento terapêutico for prestado por profissional da saúde habilitado e a despesa for comprovada por recibo ou nota fiscal, pode ser dedutível como despesa médica, conforme as regras mencionadas acima.
Importância da Solução de Consulta
A Solução de Consulta Cosit nº 46/2024 é um importante instrumento para trazer segurança jurídica e clareza aos contribuintes, especialmente às famílias de pessoas com TEA, que frequentemente arcam com elevados custos de tratamento e educação. A Receita Federal reforça a necessidade de guardar toda a documentação comprobatória das despesas para eventual fiscalização.
Para mais detalhes, os contribuintes podem consultar a íntegra da Solução de Consulta Cosit nº 46, de 22 de fevereiro de 2024, disponível no Diário Oficial da União e no site da Receita Federal.
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