Pais de autistas podem deduzir gastos com terapias e educação especial no IRPF, decide Justiça
Decisão de juíza federal de São Paulo abre precedente para que despesas com educação especial e terapias de autistas sejam deduzidas do Imposto de Renda.
Pais de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem deduzir os gastos com terapias e educação especial do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A decisão é da juíza federal Silvia Regina Salgado, da 2ª Vara Federal de São Paulo, que concedeu segurança a uma família que buscava essa dedução.
A magistrada reconheceu que as despesas com educação especial e terapias para autistas são essenciais para o desenvolvimento e a inclusão desses indivíduos, e que a impossibilidade de deduzi-las representa um ônus desproporcional para as famílias.
A decisão destaca que a Lei 9.250/95, que trata da dedução de despesas médicas, não prevê expressamente a dedução de gastos com educação especial e terapias para pessoas com deficiência. No entanto, a juíza interpretou a legislação de forma a garantir o direito à saúde e à educação de pessoas com TEA, considerando que essas despesas se enquadram no conceito de "despesas médicas" em sentido amplo.
A juíza fundamentou sua decisão no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito à saúde e à educação, previstos na Constituição Federal. Ela também citou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que garante o direito à educação inclusiva e à reabilitação.
A decisão da 2ª Vara Federal de São Paulo é importante por abrir um precedente para que outras famílias de autistas busquem a dedução dessas despesas no IRPF. Segundo a advogada Luciana Gouveia, especialista em direito tributário e que representou a família no caso, "essa é uma vitória significativa para as famílias de autistas, que muitas vezes arcam com altos custos para garantir o desenvolvimento e a inclusão de seus filhos".
A advogada ressalta que, embora a decisão seja específica para o caso em questão, ela pode ser usada como base para outras ações judiciais. "É fundamental que as famílias busquem seus direitos e lutem pela dedução dessas despesas, que são essenciais para a qualidade de vida de pessoas com TEA", afirma Luciana Gouveia.
Para o advogado Thiago Amarante, especialista em direitos das pessoas com deficiência, a decisão é um avanço na garantia dos direitos dos autistas. "É um reconhecimento de que os gastos com terapias e educação especial não são supérfluos, mas sim indispensáveis para o desenvolvimento e a inclusão dessas pessoas", destaca.
Os advogados orientam que as famílias que desejam buscar a dedução dessas despesas no IRPF devem reunir todos os comprovantes de gastos, como recibos de terapias, mensalidades de escolas especializadas e laudos médicos que atestem o diagnóstico de TEA. Com esses documentos, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o direito à dedução.
A decisão ainda cabe recurso, mas representa um importante passo na luta pelos direitos das pessoas com autismo no Brasil.
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