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Jurisprudência

Justiça Federal garante dedução de despesas com terapias de autismo do IRPF

12 de maio, 2026
Autismo, IRPF, Dedução de despesas, Saúde, Justiça Federal
Justiça Federal garante dedução de despesas com terapias de autismo do IRPF

Resumo: Uma decisão recente da Justiça Federal tem garantido a contribuintes o direito de deduzir do Imposto de Renda as despesas com terapias multidisciplinares essenciais para o desenvolvimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A jurisprudência tem se firmado no sentido de que, embora a lei não preveja expressamente, essas despesas são inerentes ao tratamento de saúde e educação inclusiva, sendo fundamentais para a qualidade de vida e desenvolvimento da pessoa autista. A decisão reforça a interpretação de que tais gastos, muitas vezes não cobertos integralmente por planos de saúde, devem ser considerados para fins de abatimento, aliviando o ônus financeiro das famílias.

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Justiça Federal garante dedução de despesas com terapias de autismo do IRPF

Decisão de primeira instância reconhece que gastos com fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional são despesas médicas.

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) garantiu a uma família o direito de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias multidisciplinares para o tratamento de autismo de seu filho. A decisão, proferida em 12 de dezembro, considerou que os gastos com fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional se enquadram como despesas médicas, mesmo que não realizadas por médicos.

A família argumentou que o filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessita de acompanhamento contínuo com profissionais de diversas áreas. No entanto, a Receita Federal vinha negando a dedução dessas despesas, alegando que apenas gastos com médicos seriam passíveis de abatimento.

A juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira, ao analisar o caso, destacou que a legislação do IRPF não define especificamente o que são "despesas médicas", mas a interpretação deve ser ampliada para abranger tratamentos essenciais à saúde.

A magistrada citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já reconheceram a possibilidade de dedução de despesas com fisioterapia e terapia ocupacional, por exemplo, como despesas médicas.

"O tratamento multidisciplinar é essencial para o desenvolvimento de crianças com TEA, sendo reconhecido pela comunidade médica e científica. Negar a dedução dessas despesas seria onerar ainda mais as famílias que já enfrentam altos custos com o tratamento", afirmou a juíza na decisão.

A sentença determinou que a União restitua os valores pagos a maior nos anos-calendário de 2018 a 2022, com correção monetária e juros. Além disso, a decisão garante que a família possa deduzir essas despesas nos próximos anos.

A advogada da família, Luciana Goulart, do escritório Goulart & Coleto Advogados Associados, ressaltou a importância da decisão para outras famílias que enfrentam a mesma situação. "Essa é uma vitória significativa para a inclusão e o acesso à saúde de pessoas com autismo. A decisão reconhece a realidade do tratamento multidisciplinar e a necessidade de apoio fiscal às famílias", disse.

A decisão ainda cabe recurso.

Clique aqui para ler a decisão
5014389-91.2023.4.04.7108/RS

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/justica-federal-garante-deducao-de-despesas-com-terapias-de-autismo-do-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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