Justiça Federal garante dedução de despesas com terapias de autismo do IRPF
Decisão de primeira instância reconhece que gastos com fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional são despesas médicas.
A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) garantiu a uma família o direito de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias multidisciplinares para o tratamento de autismo de seu filho. A decisão, proferida em 12 de dezembro, considerou que os gastos com fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional se enquadram como despesas médicas, mesmo que não realizadas por médicos.
A família argumentou que o filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessita de acompanhamento contínuo com profissionais de diversas áreas. No entanto, a Receita Federal vinha negando a dedução dessas despesas, alegando que apenas gastos com médicos seriam passíveis de abatimento.
A juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira, ao analisar o caso, destacou que a legislação do IRPF não define especificamente o que são "despesas médicas", mas a interpretação deve ser ampliada para abranger tratamentos essenciais à saúde.
A magistrada citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já reconheceram a possibilidade de dedução de despesas com fisioterapia e terapia ocupacional, por exemplo, como despesas médicas.
"O tratamento multidisciplinar é essencial para o desenvolvimento de crianças com TEA, sendo reconhecido pela comunidade médica e científica. Negar a dedução dessas despesas seria onerar ainda mais as famílias que já enfrentam altos custos com o tratamento", afirmou a juíza na decisão.
A sentença determinou que a União restitua os valores pagos a maior nos anos-calendário de 2018 a 2022, com correção monetária e juros. Além disso, a decisão garante que a família possa deduzir essas despesas nos próximos anos.
A advogada da família, Luciana Goulart, do escritório Goulart & Coleto Advogados Associados, ressaltou a importância da decisão para outras famílias que enfrentam a mesma situação. "Essa é uma vitória significativa para a inclusão e o acesso à saúde de pessoas com autismo. A decisão reconhece a realidade do tratamento multidisciplinar e a necessidade de apoio fiscal às famílias", disse.
A decisão ainda cabe recurso.
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5014389-91.2023.4.04.7108/RS
