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Direito à Saúde

Tribunal Regional Federal garante reembolso de terapias multidisciplinares para autistas por planos de saúde

05 de abril, 2026
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Tribunal Regional Federal garante reembolso de terapias multidisciplinares para autistas por planos de saúde

Resumo: O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu decisão favorável a famílias de crianças com autismo, determinando que planos de saúde devem cobrir integralmente e reembolsar despesas com terapias multidisciplinares, como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia ABA. A decisão reforça a interpretação da Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo o direito ao tratamento contínuo e especializado. Embora não trate diretamente do IRPF, a medida alivia o impacto financeiro das famílias, podendo indiretamente influenciar futuras discussões sobre dedutibilidade de gastos não cobertos, e destaca a jurisprudência protetiva aos direitos de saúde de PCDs.

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TRF garante reembolso de terapias multidisciplinares para autistas

Decisão unânime da 3ª turma do TRF da 1ª região.

A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) determinou, por unanimidade, o reembolso integral de terapias multidisciplinares para crianças autistas. A decisão foi proferida em um caso que envolvia a cobertura de tratamentos como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, essenciais para o desenvolvimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O caso chegou ao TRF-1 após a negativa de um plano de saúde em custear integralmente as terapias prescritas por médicos para uma criança autista. A família da criança buscou a Justiça para garantir o direito ao tratamento, argumentando a necessidade e a urgência das intervenções para o desenvolvimento do menor.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal Ney Bello, destacou a importância do tratamento multidisciplinar para pessoas com TEA, ressaltando que a interrupção ou a falta de acesso a essas terapias pode comprometer significativamente o desenvolvimento e a qualidade de vida dos pacientes.

O magistrado fundamentou sua decisão na Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e na Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ambas as leis garantem o direito ao tratamento e o acesso a serviços de saúde necessários para pessoas com TEA.

"A recusa em custear o tratamento multidisciplinar, essencial para o desenvolvimento da criança autista, configura prática abusiva e contraria o ordenamento jurídico pátrio, especialmente a Lei Berenice Piana, que assegura o direito ao tratamento integral", afirmou o desembargador em seu voto.

A decisão do TRF-1 reforça o entendimento de que os planos de saúde não podem limitar ou negar a cobertura de terapias multidisciplinares para autistas, desde que haja prescrição médica. A medida é vista como um importante precedente para garantir o acesso a tratamentos adequados e contínuos para crianças e adolescentes com TEA em todo o país.

Com a decisão, o plano de saúde deverá reembolsar integralmente os valores gastos pela família com as terapias, além de garantir a cobertura futura dos tratamentos necessários. A família da criança celebrou a decisão, que representa uma vitória na luta pelos direitos das pessoas com autismo.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/404390/trf-garante-reembolso-de-terapias-multidisciplinares-para-autistas

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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