Laraíne Dumke Advocacia
Direito à Saúde

Plano de saúde deve custear terapias multidisciplinares para autista, decide TJSP

16 de abril, 2026
Plano de saúde, Autismo, Terapias multidisciplinares, TJSP
Plano de saúde deve custear terapias multidisciplinares para autista, decide TJSP

Resumo: O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença que obriga um plano de saúde a custear integralmente terapias multidisciplinares, como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão reforça a interpretação da Lei 14.454/2022 (Lei Romeo Mion), que garante a cobertura ilimitada de sessões para tratamento de TEA, e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegurando o direito fundamental à saúde e ao desenvolvimento pleno da pessoa com autismo.

Compartilhar
```html

Plano de saúde deve custear terapias multidisciplinares para autista

O plano de saúde Unimed Nacional foi condenado a custear o tratamento multidisciplinar de um paciente autista, incluindo terapias ABA, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, além de transporte e acompanhamento de cuidador, conforme prescrição médica.

A decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve a sentença de 1º grau proferida pela juíza de Direito Andrea Leme Luchini, da 2ª vara Cível de São José do Rio Preto.

O paciente, menor de idade, foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e necessita de tratamento contínuo e intensivo. A família acionou a Justiça após a operadora de saúde negar a cobertura integral das terapias e do transporte, alegando que o tratamento não estava previsto no rol da ANS e que o transporte não era de sua responsabilidade.

A defesa do paciente, patrocinada pelo escritório Guimarães & Gallo Advogados, argumentou que o rol da ANS é exemplificativo e que a negativa de cobertura contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana), que estabelece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, garantindo-lhe os mesmos direitos.

Em 1º grau, a juíza Andrea Leme Luchini concedeu a tutela de urgência, determinando que a Unimed Nacional custeasse integralmente o tratamento. Na sentença, a magistrada reiterou a obrigação da operadora, destacando a natureza contínua e essencial das terapias para o desenvolvimento do paciente.

A Unimed Nacional recorreu, mas o TJ/SP manteve a decisão. O relator do acórdão, desembargador Rui Cascaldi, ressaltou que "o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é meramente exemplificativo, não exaustivo, de modo que a ausência de previsão de determinado tratamento não pode servir de óbice para a recusa de cobertura pelo plano de saúde, mormente quando há expressa indicação médica".

O acórdão também confirmou a necessidade de custeio do transporte e do cuidador, considerando-os parte integrante do tratamento e essenciais para a efetividade das terapias.

Para o advogado Renato Guimarães, sócio do escritório Guimarães & Gallo Advogados, a decisão reforça a jurisprudência que visa proteger os direitos dos pacientes com TEA. "É uma vitória importante que garante o acesso ao tratamento adequado e contínuo, fundamental para o desenvolvimento e a qualidade de vida de pessoas autistas", afirmou.

A decisão é definitiva e a Unimed Nacional deverá arcar com todos os custos do tratamento, incluindo as terapias, transporte e cuidador, conforme a prescrição médica.

```

Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/400615/plano-de-saude-deve-custear-terapias-multidisciplinares-para-autista

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

Compartilhar

📱 Receba Mais Notícias Como Esta

Cadastre-se gratuitamente e receba atualizações jurídicas diretamente no seu WhatsApp

Selecione os temas que mais interessam para receber conteúdo personalizado.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato conosco!

Falar com Especialista

Comentários

0 comentários

Deixe seu Comentário

* Seu comentário será publicado após moderação.

Seja o primeiro a comentar!

Artigos Relacionados

📱 Junte-se à Nossa Comunidade

Receba atualizações jurídicas, dicas exclusivas e tire dúvidas diretamente no WhatsApp!

Entrar na Comunidade WhatsApp

📧 Receba Notícias Jurídicas

Cadastre-se para receber as principais notícias sobre IRPF, educação inclusiva e direitos de saúde.

OAB/SC57823B
Escritório OAB/SC11886
ANBIMACPA-20

© 2026 Laraíne Dumke Advocacia. Todos os direitos reservados.