Plano de saúde deve custear terapias multidisciplinares para autista
O plano de saúde Unimed Nacional foi condenado a custear o tratamento multidisciplinar de um paciente autista, incluindo terapias ABA, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, além de transporte e acompanhamento de cuidador, conforme prescrição médica.
A decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve a sentença de 1º grau proferida pela juíza de Direito Andrea Leme Luchini, da 2ª vara Cível de São José do Rio Preto.
O paciente, menor de idade, foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e necessita de tratamento contínuo e intensivo. A família acionou a Justiça após a operadora de saúde negar a cobertura integral das terapias e do transporte, alegando que o tratamento não estava previsto no rol da ANS e que o transporte não era de sua responsabilidade.
A defesa do paciente, patrocinada pelo escritório Guimarães & Gallo Advogados, argumentou que o rol da ANS é exemplificativo e que a negativa de cobertura contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana), que estabelece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, garantindo-lhe os mesmos direitos.
Em 1º grau, a juíza Andrea Leme Luchini concedeu a tutela de urgência, determinando que a Unimed Nacional custeasse integralmente o tratamento. Na sentença, a magistrada reiterou a obrigação da operadora, destacando a natureza contínua e essencial das terapias para o desenvolvimento do paciente.
A Unimed Nacional recorreu, mas o TJ/SP manteve a decisão. O relator do acórdão, desembargador Rui Cascaldi, ressaltou que "o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é meramente exemplificativo, não exaustivo, de modo que a ausência de previsão de determinado tratamento não pode servir de óbice para a recusa de cobertura pelo plano de saúde, mormente quando há expressa indicação médica".
O acórdão também confirmou a necessidade de custeio do transporte e do cuidador, considerando-os parte integrante do tratamento e essenciais para a efetividade das terapias.
Para o advogado Renato Guimarães, sócio do escritório Guimarães & Gallo Advogados, a decisão reforça a jurisprudência que visa proteger os direitos dos pacientes com TEA. "É uma vitória importante que garante o acesso ao tratamento adequado e contínuo, fundamental para o desenvolvimento e a qualidade de vida de pessoas autistas", afirmou.
A decisão é definitiva e a Unimed Nacional deverá arcar com todos os custos do tratamento, incluindo as terapias, transporte e cuidador, conforme a prescrição médica.
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