TJSP garante PEI para aluno com autismo em escola particular
Decisão da 10ª Câmara de Direito Privado visa assegurar o direito fundamental à educação inclusiva.
O TJ/SP, em recente decisão da 10ª Câmara de Direito Privado, garantiu a um aluno com autismo o direito de ter um Plano de Ensino Individualizado (PEI) em uma escola particular. A decisão, proferida pelo desembargador Carlos Alberto de Salles, visa assegurar o direito fundamental à educação inclusiva, conforme previsto na Constituição Federal e em legislações específicas.
O caso teve início quando os pais do aluno, munidos de laudo médico que atestava o Transtorno do Espectro Autista (TEA), solicitaram à escola a implementação de um PEI. O PEI é um documento que detalha as necessidades educacionais específicas do aluno, adaptando o currículo e as metodologias de ensino para promover seu desenvolvimento integral.
A escola, no entanto, recusou-se a elaborar o plano, alegando que já oferecia suporte adequado ao aluno. Diante da negativa, os pais buscaram a Justiça, argumentando que a ausência do PEI configurava discriminação e impedia o pleno desenvolvimento educacional de seu filho.
Em primeira instância, o pedido foi negado, sob o argumento de que a escola já oferecia acompanhamento pedagógico. Os pais, inconformados, recorreram da decisão.
No TJ/SP, o desembargador Carlos Alberto de Salles, relator do caso, reformou a sentença. Em sua decisão, o magistrado destacou a importância do PEI para alunos com TEA, ressaltando que a legislação brasileira, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15) e a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/12), garante o direito à educação inclusiva e a adaptações razoáveis para pessoas com deficiência.
"A recusa da escola em elaborar o PEI, sob a justificativa de que já oferece suporte, não se sustenta diante da legislação vigente. O PEI não é um favor, mas um direito do aluno com autismo, essencial para garantir sua plena participação e desenvolvimento no ambiente escolar", afirmou o desembargador em seu voto.
A decisão do TJ/SP reforça o entendimento de que as escolas, sejam elas públicas ou particulares, têm o dever de promover a inclusão e oferecer as adaptações necessárias para alunos com deficiência. A garantia do PEI é um passo fundamental para assegurar que esses estudantes recebam uma educação de qualidade, respeitando suas individualidades e potencialidades.
O acórdão determinou que a escola particular elabore e implemente o Plano de Ensino Individualizado para o aluno com autismo, sob pena de multa diária. A decisão é um marco importante na luta pelos direitos das pessoas com deficiência e serve de precedente para outros casos semelhantes.
O caso foi patrocinado pelo escritório Lemos e Vieira Advogados.
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