Decisão judicial garante a criança com TEA o direito ao tratamento
Plano de saúde deve custear integralmente terapias multidisciplinares.
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que um plano de saúde custeie integralmente as terapias multidisciplinares de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, assegura o tratamento contínuo e necessário para o desenvolvimento da criança.
A família da criança, representada pelos advogados Renato Cury e Pedro Cury, do escritório Cury e Cury Sociedade de Advogados, entrou com a ação após o plano de saúde se recusar a cobrir integralmente as terapias prescritas pelos médicos, alegando que alguns procedimentos não estavam previstos no rol da ANS ou que haveria limite de sessões.
A juíza responsável pelo caso, ao analisar as provas e laudos médicos apresentados, reconheceu a essencialidade do tratamento multidisciplinar para a criança. Em sua decisão, a magistrada destacou que a saúde é um direito fundamental e que o plano de saúde não pode limitar ou impedir o acesso a tratamentos que visam à melhoria da qualidade de vida do paciente, especialmente em casos de TEA.
"É inquestionável a necessidade de intervenção terapêutica precoce e contínua para o desenvolvimento de crianças com TEA, sendo o tratamento multidisciplinar a abordagem mais indicada e eficaz", afirmou a juíza na sentença.
A decisão judicial obriga o plano de saúde a custear as terapias de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia e fisioterapia, sem qualquer limitação de sessões ou coparticipação, conforme a prescrição médica. Além disso, a seguradora deverá arcar com os custos de transporte e alimentação da criança e de um acompanhante para a realização das terapias, caso sejam necessárias em localidade diversa da residência.
Os advogados Renato Cury e Pedro Cury ressaltaram a importância da decisão para garantir o direito à saúde e ao desenvolvimento de crianças com TEA. "Essa decisão reforça que o rol da ANS é meramente exemplificativo e que os planos de saúde não podem se negar a cobrir tratamentos essenciais para a vida e desenvolvimento de seus beneficiários, especialmente em casos de autismo", declarou Renato Cury.
A família da criança expressou alívio e gratidão pela decisão, que permitirá dar continuidade ao tratamento sem a preocupação com os altos custos. A sentença é um marco importante na luta por direitos de pessoas com TEA, assegurando que o acesso a terapias adequadas não seja barrado por questões burocráticas ou financeiras.
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