STJ fixa tese histórica: sessões ilimitadas para TEA e TDAH
Decisão do Tema 1.295 vincula todos os tribunais do país e abre caminho para revisão retroativa de cobranças dos últimos 3 anos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, em março de 2026, tese vinculante no Tema 1.295 dos Recursos Repetitivos determinando que é abusiva e ilegal qualquer cláusula contratual que limite o número de sessões de terapia multidisciplinar para pacientes com Transtornos do Neurodesenvolvimento — categoria que inclui o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
O que muda na prática?
Planos de saúde não podem mais limitar o número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional (ABA), neuropsicologia e demais terapias prescritas para TEA e TDAH. Cláusulas contratuais que estabeleçam limites de sessões são nulas de pleno direito. Famílias que tiveram sessões negadas ou que pagaram coparticipação abusiva têm direito à revisão retroativa dos últimos 3 anos. A coparticipação, quando cobrada, está limitada a 50% do valor da sessão e ao teto mensal de 2× a mensalidade.
Fundamento jurídico
A decisão se baseia na interpretação conjunta da Lei 9.656/1998, da MP 2.177-44/2001, da Resolução ANS nº 539/2022 e da Lei 14.254/2021. O STJ entendeu que a limitação de sessões funciona como um limite financeiro disfarçado, vedado pela legislação.
Como usar essa decisão?
Se o seu plano de saúde está limitando sessões ou cobrando coparticipação abusiva para tratamento de TEA ou TDAH, você pode: (1) exigir o cumprimento imediato da decisão do STJ; (2) ingressar com ação judicial para obter tutela de urgência em 24-48h; (3) requerer a devolução das cobranças indevidas dos últimos 3 anos com correção monetária (IPCA). A Dra. Laraíne Dumke está disponível para avaliar o seu caso: (47) 98819-2294.
