STJ decide que reembolso de despesas com educação especial pode ser deduzido do IRPF
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o reembolso de despesas com educação especial pode ser deduzido do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O colegiado negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional e manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O caso concreto envolveu um contribuinte que buscava o reconhecimento do direito de deduzir do IRPF os gastos com mensalidades e transporte escolar de seu filho, que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Fazenda Nacional argumentava que a legislação do IRPF não permite a dedução de despesas com educação especial, apenas com educação regular. No entanto, o contribuinte defendia que a educação especial é uma necessidade para o desenvolvimento de seu filho e que a impossibilidade de dedução seria discriminatória.
O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, destacou em seu voto que a Constituição Federal assegura o direito à educação e à inclusão de pessoas com deficiência. Ele ressaltou que a interpretação da legislação tributária deve estar em consonância com esses princípios constitucionais.
O ministro também citou precedentes do próprio STJ que reconhecem a importância da educação especial e a necessidade de proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
A decisão da 1ª Turma do STJ representa um importante avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência e pode servir de precedente para outros casos semelhantes. A partir de agora, contribuintes que arcam com despesas de educação especial poderão buscar a dedução desses valores no IRPF.
"A interpretação da legislação tributária deve estar em consonância com os princípios constitucionais que asseguram o direito à educação e à inclusão de pessoas com deficiência", afirmou o ministro Gurgel de Faria em seu voto.
O acórdão ainda não foi publicado, mas a decisão foi tomada na sessão de 12 de dezembro de 2023.
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