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Direito à Saúde

STJ reafirma a obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem terapias para autismo sem limite de sessões

20 de abril, 2026
STJ, Planos de Saúde, Autismo, Cobertura Ilimitada, Direito à Saúde
STJ reafirma a obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem terapias para autismo sem limite de sessões

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou seu entendimento de que os planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem impor limites de sessões. A decisão reforça a aplicação da Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, e a Lei Berenice Piana, garantindo o acesso integral aos tratamentos essenciais para o desenvolvimento e qualidade de vida dos pacientes, incluindo abordagens como ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional, que são frequentemente parte de um PEI.

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STJ reafirma obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem terapias para autismo sem limite de sessões

Decisão da 2ª Seção do STJ reitera entendimento de que a cobertura deve ser integral e ilimitada para o tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o autismo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a obrigatoriedade de os planos de saúde cobrirem terapias para o tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo, sem impor limites ao número de sessões.

A decisão foi tomada pela 2ª Seção da corte, que rejeitou os embargos de declaração apresentados por uma operadora de plano de saúde contra o acórdão que estabeleceu a cobertura ilimitada. O colegiado, por maioria, manteve o entendimento anterior, reforçando a jurisprudência sobre o tema.

O caso teve origem em um recurso especial interposto por uma beneficiária de plano de saúde que buscava a cobertura integral de terapias multidisciplinares para seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A operadora do plano havia limitado o número de sessões, alegando que o contrato não previa cobertura ilimitada.

Em setembro de 2022, a 2ª Seção do STJ, em um julgamento que se tornou um marco, decidiu que os planos de saúde devem oferecer cobertura ilimitada para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento de beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento.

Naquela ocasião, o ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), deixou claro que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é meramente exemplificativo.

Os embargos de declaração apresentados pela operadora de plano de saúde buscavam esclarecer pontos do acórdão, especialmente quanto à retroatividade da decisão e à possibilidade de modulação dos efeitos. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que não havia omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.

O ministro Marco Buzzi, que havia pedido vista no processo, votou pela rejeição dos embargos, acompanhando o relator. Ele ressaltou que a decisão anterior já havia abordado de forma clara a questão da cobertura, e que os embargos não apresentavam argumentos novos que justificassem a alteração do entendimento.

A decisão é um alívio para famílias de pessoas com autismo, que frequentemente enfrentam dificuldades para obter a cobertura integral das terapias necessárias, que são contínuas e de alto custo. A reiteração do entendimento do STJ reforça a proteção ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

A advogada Luciana Guedes, especialista em direito da saúde, comentou a decisão: "Essa reafirmação do STJ é crucial. Ela solidifica a jurisprudência e envia um sinal claro às operadoras de planos de saúde de que a limitação de sessões para tratamentos de TEA é ilegal e abusiva. É uma vitória importante para os pacientes e suas famílias."

A 2ª Seção é responsável por julgar temas de Direito Privado, incluindo questões relacionadas a planos de saúde. A composição atual é formada pelos ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Com a decisão, fica mantida a obrigatoriedade de cobertura ilimitada das terapias para autismo, sem que as operadoras possam impor restrições baseadas em cláusulas contratuais ou no rol da ANS.

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2024-abr-15/stj-reafirma-obrigatoriedade-planos-saude-cobrirem-terapias-autismo-sem-limite-sessoes/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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