STJ decide que plano de saúde não pode limitar sessões de terapias para autistas
A decisão foi unânime e reafirma a jurisprudência da corte sobre o tema.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os planos de saúde não podem limitar o número de sessões de terapias multidisciplinares para o tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão, proferida no Recurso Especial 2.083.743, reafirma a jurisprudência da corte sobre o tema, que já havia sido consolidada em outras ocasiões, inclusive em julgamento de recursos repetitivos.
O caso concreto envolveu uma operadora de plano de saúde que se recusava a cobrir o número de sessões de terapia prescritas para uma criança autista, alegando que o contrato previa um limite.
O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e a Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garantem a cobertura ilimitada para o tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o autismo.
O ministro ressaltou que a limitação de sessões compromete a eficácia do tratamento e viola o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais.
"A limitação de sessões de terapia para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista é abusiva, pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, colocando o consumidor em desvantagem exagerada", afirmou o ministro em seu voto.
A decisão do STJ é um importante precedente para garantir o acesso integral e adequado ao tratamento de crianças e adolescentes com autismo, assegurando que os planos de saúde cumpram sua função social de promover a saúde e o bem-estar de seus beneficiários.
A advogada Melissa Kanda, especialista em direito da saúde, que atuou no caso, comemorou a decisão.
"Essa decisão é um marco para as famílias de autistas, pois reforça o entendimento de que o tratamento deve ser ilimitado e conforme a prescrição médica. É uma vitória da vida e do direito à saúde", disse Kanda.
O acórdão foi publicado em 18 de dezembro de 2023.
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