STJ reforça direito de reembolso de terapias para autistas por planos de saúde
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os planos de saúde devem custear, de forma integral, o tratamento multidisciplinar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, unânime, foi tomada pela Terceira Turma da corte em um recurso especial que envolveu o reembolso de terapias realizadas fora da rede credenciada.
O caso analisado se referia a uma criança autista que necessitava de terapias específicas, mas o plano de saúde oferecia cobertura apenas para uma parte dos custos ou para profissionais não especializados. Os pais da criança buscaram o reembolso integral das despesas com as terapias realizadas em clínicas particulares.
Reembolso integral e rede credenciada
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que, embora a regra geral seja a utilização da rede credenciada, há exceções. Ela explicou que, se o plano de saúde não oferece cobertura adequada ou profissionais especializados na rede, o reembolso integral das despesas é devido.
A ministra ressaltou que a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e a Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garantem a cobertura de terapias para TEA. No entanto, a falta de profissionais qualificados na rede credenciada não pode ser um impeditivo para o tratamento.
"A operadora de plano de saúde não pode se eximir da responsabilidade de custear o tratamento multidisciplinar de pessoas com TEA, ainda que a terapia seja realizada fora da rede credenciada, se comprovada a ineficácia ou a inexistência de profissionais habilitados na rede", afirmou a ministra em seu voto.
Importância da decisão
A decisão do STJ é um importante precedente para garantir o acesso ao tratamento adequado para pessoas com autismo. Ela reforça a proteção ao consumidor e a obrigatoriedade dos planos de saúde em oferecer cobertura integral para terapias essenciais.
Advogados especialistas na área de saúde comemoraram a decisão, que traz mais segurança jurídica para as famílias que buscam o tratamento para seus filhos. Eles ressaltam que a batalha judicial muitas vezes é exaustiva e que decisões como essa ajudam a consolidar o direito à saúde.
A Terceira Turma do STJ, ao decidir por unanimidade, reiterou a jurisprudência da corte, que tem sido favorável aos beneficiários de planos de saúde em casos que envolvem a cobertura de tratamentos para pessoas com deficiência.
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