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Direito à Saúde

Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo, decide STJ

26 de março, 2026
Planos de Saúde, Autismo, STJ, Terapias, Direito à Saúde
Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo, decide STJ

Resumo: Embora focada em planos de saúde, esta notícia do STJ tem impacto indireto na dedução do IRPF. A decisão do Superior Tribunal de Justiça reforça a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir todas as terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem limitação de sessões. Isso pode reduzir a necessidade de gastos diretos das famílias, mas, quando os gastos ocorrem por recusa do plano ou insuficiência da cobertura, a decisão judicial favorável à cobertura reforça a natureza médica dessas despesas, o que pode subsidiar pedidos de dedução no IRPF caso os pagamentos sejam feitos diretamente pelos pais.

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Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo, decide STJ

A decisão foi tomada pela 2ª Seção do STJ em um recurso repetitivo que uniformiza o entendimento sobre o tema.

Os planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para o tratamento do transtorno do espectro autista (TEA) com a metodologia indicada pelo médico ou terapeuta assistente. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (15/12) pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que o entendimento firmado passa a ser de observância obrigatória para as instâncias inferiores em todo o país.

A tese aprovada foi a seguinte:

"É taxativo o rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas, à luz da Lei 9.656/1998, admite-se que o plano de saúde deve custear os tratamentos e terapias prescritos pelo médico ou outro profissional habilitado para o beneficiário portador de transtorno do espectro autista (TEA)."

O caso foi julgado pela 2ª Seção do STJ, que é composta por ministros das duas turmas de Direito Privado (3ª e 4ª Turmas). O relator do caso foi o ministro Marco Buzzi.

A decisão é um desdobramento de uma discussão que já dura mais de um ano no STJ. Em 2022, a 2ª Seção decidiu que o rol de procedimentos e eventos da ANS é taxativo. O que não está na lista não precisa ser coberto pelos planos de saúde.

A decisão causou grande comoção e gerou críticas de entidades de defesa do consumidor e de pessoas com deficiência. O Congresso Nacional, então, aprovou uma lei (Lei 14.454/2022) que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para estabelecer que o rol da ANS é exemplificativo.

A lei, no entanto, prevê que a cobertura de procedimentos e eventos não previstos no rol da ANS deve ser justificada por evidências científicas e por critérios de avaliação de custo-efetividade. A lei também prevê que a cobertura deve ser feita de forma a não comprometer o equilíbrio financeiro dos planos de saúde.

A decisão desta sexta-feira (15/12) do STJ, portanto, é uma forma de harmonizar o entendimento da corte com a lei aprovada pelo Congresso. O ministro Marco Buzzi, relator do caso, ressaltou que a decisão não significa que o rol da ANS é exemplificativo, mas que a cobertura de terapias para autismo é obrigatória em razão da lei.

"A lei é clara ao dizer que o rol é exemplificativo. Mas a gente tem que interpretar a lei de forma a não comprometer o equilíbrio financeiro dos planos de saúde. A decisão de hoje é uma forma de harmonizar esses dois princípios", disse o ministro.

O julgamento foi acompanhado por representantes de entidades de defesa do consumidor e de pessoas com deficiência, que comemoraram a decisão.

"É uma vitória para as pessoas com autismo e para suas famílias. A decisão do STJ garante que essas pessoas terão acesso às terapias que precisam para ter uma vida digna", disse a advogada Claudia Nakano, especialista em Direito da Saúde.

O ministro Buzzi destacou que a decisão não se estende a outras doenças ou condições, mas apenas ao transtorno do espectro autista.

"A gente está tratando de um caso específico, que é o autismo. A gente não está dizendo que o rol da ANS é exemplificativo para todas as doenças. A gente está dizendo que, no caso do autismo, a cobertura é obrigatória em razão da lei", afirmou o ministro.

O ministro ainda ressaltou que o entendimento firmado pela 2ª Seção se aplica a todos os contratos de planos de saúde, inclusive os antigos, celebrados antes da Lei 14.454/2022.

"A lei é de ordem pública e se aplica a todos os contratos. Não importa se o contrato foi celebrado antes ou depois da lei. A cobertura é obrigatória", concluiu o ministro.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.039.019

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-dez-15/planos-saude-obrigados-cobrir-terapias-autismo-decide-stj/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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