Laraíne Dumke Advocacia
Direito à Saúde

STJ reafirma obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem terapias para autismo sem limite de sessões

08 de abril, 2026
STJ, planos de saúde, autismo, terapias multidisciplinares, limite de sessões
STJ reafirma obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem terapias para autismo sem limite de sessões

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem qualquer limitação de sessões. A decisão reforça a aplicação da Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde para garantir a cobertura de tratamentos para deficiências, e da Lei Berenice Piana. Essa jurisprudência é fundamental para assegurar o acesso a intervenções como ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional, essenciais para o desenvolvimento de indivíduos com autismo, combatendo a recusa indevida das operadoras.

Compartilhar
```html

STJ reafirma obrigatoriedade de planos de saúde cobrindo terapias para autismo, sem limite de sessões

Decisão unânime reforça o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana

Em uma decisão unânime e de grande relevância, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir integralmente as terapias multidisciplinares para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem qualquer limitação de sessões. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.059.982-SP, consolidando o entendimento de que a saúde do beneficiário deve prevalecer sobre cláusulas contratuais restritivas.

O caso em questão: luta por tratamento integral

O recurso foi interposto por uma beneficiária de plano de saúde que buscava a cobertura integral de sessões de terapia comportamental (ABA), fonoaudiologia e terapia ocupacional para seu filho, diagnosticado com TEA. O plano de saúde, por sua vez, argumentava que o contrato previa um número limitado de sessões para essas especialidades, além de não cobrir integralmente o método ABA.

Fundamentação da decisão: dignidade humana e função social do contrato

O ministro relator, Marco Buzzi, destacou em seu voto que a limitação de sessões de terapias para TEA é abusiva e contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Ele ressaltou que a saúde é um direito fundamental e que o tratamento do autismo exige uma abordagem contínua e intensiva, não podendo ser interrompido ou limitado por questões contratuais.

O ministro enfatizou ainda que a recusa ou limitação de cobertura compromete o desenvolvimento e a qualidade de vida da pessoa com autismo, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana. A decisão também levou em consideração a função social do contrato de plano de saúde, que deve garantir a assistência à saúde e não se tornar um obstáculo para o tratamento necessário.

A Quarta Turma do STJ, ao acompanhar o voto do relator, reafirmou que a operadora de plano de saúde não pode limitar a quantidade de sessões de terapias multidisciplinares prescritas para o tratamento do autismo, quando estas são essenciais para a saúde e o desenvolvimento do paciente.

Impacto da decisão: segurança jurídica e acesso ao tratamento

Esta decisão do STJ é um marco importante para as famílias de pessoas com TEA, pois oferece maior segurança jurídica e reforça o direito ao tratamento integral e contínuo. Ela serve como um precedente significativo para casos semelhantes, inibindo a prática de planos de saúde que tentam limitar ou negar a cobertura de terapias essenciais.

O Instituto Brasileiro de Direito do Desenvolvimento (IBDD) celebra esta decisão, que está em consonância com a defesa dos direitos das pessoas com deficiência e com a promoção de uma sociedade mais inclusiva e justa. A garantia do acesso a tratamentos adequados é fundamental para o desenvolvimento pleno e a autonomia das pessoas com autismo.

```

Fonte original:

IBDD

https://www.ibdd.org.br/stj-reafirma-obrigatoriedade-de-planos-de-saude-cobrindo-terapias-para-autismo-sem-limite-de-sessoes/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

Compartilhar

📱 Receba Mais Notícias Como Esta

Cadastre-se gratuitamente e receba atualizações jurídicas diretamente no seu WhatsApp

Selecione os temas que mais interessam para receber conteúdo personalizado.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato conosco!

Falar com Especialista

Comentários

0 comentários

Deixe seu Comentário

* Seu comentário será publicado após moderação.

Seja o primeiro a comentar!

Artigos Relacionados

📱 Junte-se à Nossa Comunidade

Receba atualizações jurídicas, dicas exclusivas e tire dúvidas diretamente no WhatsApp!

Entrar na Comunidade WhatsApp

📧 Receba Notícias Jurídicas

Cadastre-se para receber as principais notícias sobre IRPF, educação inclusiva e direitos de saúde.

OAB/SC57823B
Escritório OAB/SC11886
ANBIMACPA-20

© 2026 Laraíne Dumke Advocacia. Todos os direitos reservados.