STJ decide que planos de saúde devem custear terapias multidisciplinares para autistas sem limite de sessões
A 2ª Seção da corte considerou que a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, não deixou margem para interpretação restritiva.
Os planos de saúde devem custear terapias multidisciplinares para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) sem limite de sessões, conforme a prescrição médica. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que considerou que a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, não deixou margem para interpretação restritiva.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial, que havia sido suspenso para aguardar a definição do tema 1.032 do STJ, que trata da taxatividade ou exemplificatividade do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, a Lei 14.454/2022, publicada em setembro de 2022, estabeleceu que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo e que os planos de saúde devem cobrir tratamentos ou procedimentos que não estão na lista, desde que preencham alguns critérios.
A nova lei, segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, "esvaziou a discussão" sobre a taxatividade do rol da ANS, pois deixou claro que os planos de saúde devem cobrir tratamentos para autistas, mesmo que não estejam expressamente previstos na lista.
A ministra destacou que a lei não faz distinção entre o tipo de transtorno, nem limita o número de sessões. "A lei é clara ao determinar que os planos de saúde devem cobrir tratamentos para autistas, sem restrições", afirmou.
A decisão do STJ é importante para garantir o acesso a tratamentos adequados para pessoas com TEA, que muitas vezes enfrentam dificuldades para conseguir a cobertura dos planos de saúde.
O julgamento foi unânime, e a tese fixada foi a seguinte: "Os planos de saúde devem custear terapias multidisciplinares para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) sem limite de sessões, conforme a prescrição médica, em razão da Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde."
A decisão do STJ é vinculante e deve ser aplicada por todas as instâncias do Judiciário.
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REsp 2.012.923
