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Direito à Saúde

Planos de Saúde Devem Cobrir Terapias Multidisciplinares para Autistas sem Limitação de Sessões, Reafirma STJ

10 de abril, 2026
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Planos de Saúde Devem Cobrir Terapias Multidisciplinares para Autistas sem Limitação de Sessões, Reafirma STJ

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em recente acórdão, o entendimento de que os planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e fisioterapia, sem impor limites de sessões. A decisão reforça a aplicação da Lei Romeo Mion e da Lei Berenice Piana, que garantem o direito ao tratamento integral e adequado. Embora não seja diretamente sobre IRPF, a medida alivia o ônus financeiro das famílias, permitindo que recursos sejam direcionados para outras despesas essenciais não cobertas, impactando indiretamente o planejamento financeiro e fiscal.

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Fonte original:

ConJur

https://www.exemplo.com.br/noticia/planos-saude-autismo-terapias-stj

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