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Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, decide STJ

06 de abril, 2026
Planos de Saúde, Autismo, STJ, Direito à Saúde, ANS
Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, decide STJ

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que os planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, sem impor limite de sessões. A decisão, embora anterior, continua sendo um marco fundamental para o direito à saúde de pessoas com TEA, reforçando a importância da cobertura integral para o tratamento. Este precedente impacta diretamente a vida das famílias, reduzindo a necessidade de arcar com altos custos de terapias e, consequentemente, influenciando indiretamente a discussão sobre a dedutibilidade dessas despesas no IRPF, ao garantir o acesso ao tratamento via convênio.

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Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, decide STJ

Decisão da Segunda Seção do STJ é vinculante para todos os tribunais e juízes do país

Os planos de saúde devem cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem limite de sessões ou prestador de serviço, ainda que não estejam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria de votos, acolheu os embargos de divergência apresentados por uma família para que o plano de saúde da criança com autismo custeasse o tratamento multidisciplinar indicado pelo médico. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (29).

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator dos embargos de divergência, destacou que o rol da ANS é meramente exemplificativo, e não taxativo. Ele ressaltou que a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) não estabelece limitação para o número de sessões de terapias multidisciplinares, nem para o tipo de profissional que pode executá-las.

"A recusa de cobertura de tratamentos para transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo, contraria o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. A lista da ANS é um piso de cobertura, não um teto", afirmou o ministro.

A decisão da Segunda Seção é vinculante para todos os tribunais e juízes do país, o que significa que as operadoras de planos de saúde deverão seguir essa orientação em casos semelhantes.

Tratamento multidisciplinar é essencial

O tratamento para o autismo geralmente envolve uma abordagem multidisciplinar, com a participação de diversos profissionais, como fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fisioterapeutas. O objetivo é desenvolver as habilidades sociais, comunicativas e cognitivas da pessoa com TEA, melhorando sua qualidade de vida e autonomia.

A Associação Brasileira de Autismo (ABRA) comemorou a decisão do STJ, classificando-a como um marco para as famílias de pessoas com autismo no Brasil. "Essa decisão garante o acesso a tratamentos essenciais, que muitas vezes são negados pelos planos de saúde, prejudicando o desenvolvimento de milhares de crianças e adolescentes", declarou a presidente da ABRA, Maria do Carmo Rodrigues.

Histórico do caso

No caso concreto, a família de uma criança com autismo havia recorrido ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ter limitado o número de sessões de terapia a serem custeadas pelo plano de saúde, sob o argumento de que o rol da ANS não previa a cobertura integral.

O ministro Villas Bôas Cueva reformou a decisão do TJSP, determinando que o plano de saúde cubra integralmente o tratamento multidisciplinar indicado pelo médico, sem qualquer limitação de sessões ou de prestadores de serviço.

A decisão do STJ representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com autismo e seus familiares, assegurando o acesso a tratamentos que são fundamentais para o desenvolvimento e a inclusão social.

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Fonte original:

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/29062022-Planos-de-saude-devem-cobrir-terapias-para-autismo-sem-limite-de-sessoes--decide-STJ.aspx

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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