STJ reforça direito à educação inclusiva e obriga planos de saúde a cobrir terapias para autismo
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em julgamento de recursos repetitivos, o direito à educação inclusiva e estabeleceu que os planos de saúde são obrigados a custear as terapias multidisciplinares para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente do número de sessões prescritas pelo médico ou de o tratamento ser realizado em clínicas não credenciadas.
O colegiado, especializado em direito privado, fixou a seguinte tese (Tema Repetitivo 1.196):
"É ilícita a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de custo ou de não estar prevista no rol da ANS, de tratamento multidisciplinar para transtorno do espectro autista que inclua terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e outras indicadas pelo médico assistente do beneficiário."
O relator dos recursos, ministro Marco Buzzi, explicou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconheceu as pessoas com TEA como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Com isso, elas passaram a ter os mesmos direitos e garantias previstos na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O ministro destacou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que a pessoa com deficiência tem direito à saúde, à educação e à inclusão social. Além disso, a lei proíbe qualquer tipo de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive no acesso a serviços de saúde.
Marco Buzzi ressaltou que a recusa de cobertura de terapias multidisciplinares para o tratamento do autismo, sob a alegação de custo ou de não estarem previstas no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é abusiva e contraria o ordenamento jurídico.
O relator lembrou que o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo, ou seja, não esgota todas as possibilidades de tratamentos e procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. "A interpretação do rol da ANS deve ser feita de forma favorável ao consumidor, especialmente quando se trata de pessoa com deficiência", afirmou o ministro.
O ministro Marco Buzzi também enfatizou que a escolha da clínica ou do profissional de saúde para a realização das terapias é do beneficiário, e não do plano de saúde. "A operadora não pode impor ao consumidor a escolha de clínicas ou profissionais credenciados, se estes não atenderem às necessidades específicas do paciente", disse.
A decisão da Segunda Seção do STJ é de grande importância para as pessoas com TEA e suas famílias, pois garante o acesso a tratamentos essenciais para o desenvolvimento e a inclusão social. A tese firmada em recursos repetitivos deverá ser aplicada por todos os tribunais do país, o que trará mais segurança jurídica e uniformidade às decisões.
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