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Direito à Saúde

Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo, reforça nova decisão do STJ

16 de abril, 2026
Planos de Saúde, Autismo, STJ, Cobertura de Tratamento, Lei 14.454/2022
Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo, reforça nova decisão do STJ

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em recente julgado, a obrigatoriedade dos planos de saúde em custear todas as terapias multidisciplinares necessárias para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia e equoterapia, sem limitação de sessões. A decisão reforça o entendimento de que o rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo, e não taxativo, garantindo o acesso integral ao tratamento. Este posicionamento é crucial para a efetivação dos direitos previstos na Lei Berenice Piana e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegurando a dignidade e o desenvolvimento pleno de indivíduos com autismo.

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Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo, reforça nova decisão do STJ

A decisão do STJ reafirma a jurisprudência da corte e a Lei 14.454/2022, que garante a cobertura de tratamentos para transtornos globais do desenvolvimento.

Os planos de saúde são obrigados a cobrir todos os tratamentos e terapias prescritos por médicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, unânime, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e foi proferida no Agravo Interno no Recurso Especial 2.095.340, julgado em 20 de maio.

A decisão do STJ reafirma a jurisprudência da corte e a Lei 14.454/2022, que garante a cobertura de tratamentos para transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA, sem limite de sessões ou restrições de métodos terapêuticos.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) para tornar obrigatória a cobertura de tratamentos para qualquer condição clínica que necessite de terapias multidisciplinares.

O ministro ressaltou que a Lei 14.454/2022 foi editada para acabar com a discussão sobre a taxatividade do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que antes era usado pelas operadoras para negar tratamentos.

"A Lei 14.454/2022 é expressa ao determinar que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir tratamentos e terapias para transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA, sem limite de sessões ou restrições de métodos terapêuticos", afirmou Bellizze.

O ministro também destacou que a decisão do STJ está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2022, ao julgar o Tema 1.033 da repercussão geral, decidiu que o rol da ANS é exemplificativo e que os planos de saúde devem cobrir tratamentos que não estejam expressamente previstos no rol, desde que haja comprovação científica e recomendação médica.

"A decisão do STJ é um importante avanço para garantir o direito à saúde e à dignidade das pessoas com TEA e suas famílias", disse o advogado José Roberto Soares de Oliveira, especialista em direito da saúde. "É fundamental que os planos de saúde cumpram a lei e ofereçam todos os tratamentos necessários para o desenvolvimento dessas pessoas."

A decisão do STJ é um precedente importante para casos semelhantes e reforça a proteção dos direitos dos consumidores de planos de saúde.

AgInt no REsp 2.095.340

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2024-mai-27/planos-de-saude-obrigados-cobrir-terapias-autismo-reforca-nova-decisao-stj/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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