Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo, reforça nova decisão do STJ
A decisão do STJ reafirma a jurisprudência da corte e a Lei 14.454/2022, que garante a cobertura de tratamentos para transtornos globais do desenvolvimento.
Os planos de saúde são obrigados a cobrir todos os tratamentos e terapias prescritos por médicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, unânime, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e foi proferida no Agravo Interno no Recurso Especial 2.095.340, julgado em 20 de maio.
A decisão do STJ reafirma a jurisprudência da corte e a Lei 14.454/2022, que garante a cobertura de tratamentos para transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA, sem limite de sessões ou restrições de métodos terapêuticos.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) para tornar obrigatória a cobertura de tratamentos para qualquer condição clínica que necessite de terapias multidisciplinares.
O ministro ressaltou que a Lei 14.454/2022 foi editada para acabar com a discussão sobre a taxatividade do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que antes era usado pelas operadoras para negar tratamentos.
"A Lei 14.454/2022 é expressa ao determinar que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir tratamentos e terapias para transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA, sem limite de sessões ou restrições de métodos terapêuticos", afirmou Bellizze.
O ministro também destacou que a decisão do STJ está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2022, ao julgar o Tema 1.033 da repercussão geral, decidiu que o rol da ANS é exemplificativo e que os planos de saúde devem cobrir tratamentos que não estejam expressamente previstos no rol, desde que haja comprovação científica e recomendação médica.
"A decisão do STJ é um importante avanço para garantir o direito à saúde e à dignidade das pessoas com TEA e suas famílias", disse o advogado José Roberto Soares de Oliveira, especialista em direito da saúde. "É fundamental que os planos de saúde cumpram a lei e ofereçam todos os tratamentos necessários para o desenvolvimento dessas pessoas."
A decisão do STJ é um precedente importante para casos semelhantes e reforça a proteção dos direitos dos consumidores de planos de saúde.
AgInt no REsp 2.095.340
```