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Direito à Saúde

STJ reafirma direito à cobertura integral para terapias de autismo por planos de saúde

26 de março, 2026
STJ, Planos de Saúde, Autismo, Cobertura Integral, TEA
STJ reafirma direito à cobertura integral para terapias de autismo por planos de saúde

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado, em diversas decisões, a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir integralmente as terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia e outras, sem limite de sessões. As decisões fundamentam-se na Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e na Lei Berenice Piana, que reconhece o autismo como deficiência, garantindo o direito ao tratamento. Este entendimento visa assegurar o desenvolvimento e a qualidade de vida dos autistas, combatendo a recusa de cobertura por parte das operadoras.

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STJ reafirma direito à cobertura integral para terapias de autismo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a obrigatoriedade de planos de saúde oferecerem cobertura integral para terapias multidisciplinares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente do método ou da quantidade de sessões. A decisão foi proferida em um recurso especial que discutia a limitação de sessões para tratamento de autismo.

Entendimento consolidado

A 3ª Turma do STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 2.059.837, manteve o entendimento de que as operadoras de planos de saúde não podem impor limites ao número de sessões ou ao tipo de terapia para o tratamento de autismo. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e a Resolução Normativa nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garantem a cobertura para todos os métodos e técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do TEA.

"A operadora de plano de saúde não pode limitar o número de sessões de terapias multidisciplinares destinadas ao tratamento de pessoa com TEA, seja qual for o método ou a técnica indicada pelo médico assistente, tampouco pode restringir a cobertura a determinadas especialidades, sob pena de esvaziar o próprio objeto do contrato", afirmou o ministro Bellizze em seu voto.

Argumentos da operadora e a decisão do STJ

No caso em questão, a operadora de saúde alegava que a limitação de sessões estava prevista contratualmente e que a ANS não obrigava a cobertura ilimitada para todas as terapias. Contudo, o STJ reiterou que a saúde é um direito fundamental e que as cláusulas contratuais que impõem limitações abusivas devem ser afastadas, especialmente quando se trata de tratamentos essenciais para a qualidade de vida do paciente.

A decisão reforça a jurisprudência da Corte, que já havia se posicionado favoravelmente aos beneficiários em casos semelhantes. O ministro Bellizze ressaltou que a lista de procedimentos da ANS é meramente exemplificativa e não pode ser utilizada para restringir o acesso a tratamentos necessários.

Impacto da decisão

A reafirmação desse entendimento pelo STJ é de grande importância para as famílias de pessoas com autismo, que frequentemente enfrentam dificuldades para obter a cobertura integral dos tratamentos. A decisão garante que as operadoras de planos de saúde devem custear todas as terapias indicadas por profissionais de saúde, como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia (método ABA, por exemplo), entre outras, sem imposição de limites.

Advogados especialistas na área de direito da saúde destacam que essa decisão serve como um importante precedente para futuras ações judiciais, fortalecendo a proteção dos direitos dos consumidores e garantindo o acesso a tratamentos adequados e contínuos para o TEA.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/399080/stj-reafirma-direito-a-cobertura-integral-para-terapias-de-autismo

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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