STJ reforça direito à educação inclusiva e PEI para alunos com autismo
Decisão da Terceira Turma restabelece sentença que condenou escola a elaborar Plano de Ensino Individualizado para estudante com Transtorno do Espectro Autista.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à educação inclusiva e à elaboração de um Plano de Ensino Individualizado (PEI) para atender às suas necessidades específicas. Por unanimidade, o colegiado restabeleceu a sentença que havia condenado uma escola particular a elaborar o PEI para um estudante com autismo.
O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a escola, após denúncia da mãe do aluno sobre a recusa da instituição em elaborar o PEI e em fornecer acompanhamento pedagógico especializado.
Acompanhamento especializado e PEI são direitos
Em primeira instância, a escola foi condenada a elaborar e implementar o PEI, com acompanhamento pedagógico especializado e a participação da família. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), entretanto, reformou a sentença, sob o argumento de que a instituição já oferecia um "plano de desenvolvimento individualizado" e que a contratação de acompanhante pedagógico seria uma "intervenção excessiva" na autonomia da escola.
No recurso especial, o MPDFT alegou que a decisão do TJDFT violava a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que garante o direito à educação inclusiva e ao atendimento educacional especializado.
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Lei 13.146/2015 "assegura à pessoa com deficiência o direito à educação, em sistema educacional inclusivo, em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem".
A ministra ressaltou que a lei prevê a oferta de "apoio individualizado que satisfaça as necessidades da pessoa com deficiência, inclusive com a disponibilização de profissionais de apoio".
Nancy Andrighi também citou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que estabelece que os Estados Partes devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis, "sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades".
PEI não se confunde com plano pedagógico comum
A relatora explicou que o PEI é um documento que detalha as estratégias pedagógicas e os recursos necessários para atender às necessidades específicas de cada aluno com deficiência, diferentemente do plano pedagógico comum da escola.
"O PEI é uma ferramenta essencial para garantir que o aluno com autismo tenha acesso a um ensino de qualidade, adaptado às suas particularidades, promovendo sua inclusão e desenvolvimento pleno", afirmou a ministra.
A Terceira Turma, ao restabelecer a sentença de primeira instância, reforçou a importância do cumprimento da legislação que visa garantir a inclusão e o direito à educação de pessoas com deficiência, especialmente aquelas com TEA.
O número do processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.
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