STJ reafirma direito à educação inclusiva e plano de ensino individualizado para alunos com autismo
Decisão da Terceira Turma destacou que a Lei 12.764/2012 assegura ao autista o acesso à educação, com ensino individualizado e acompanhamento especializado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à educação inclusiva e a um plano de ensino individualizado, com acompanhamento especializado.
A decisão foi proferida no julgamento de um recurso especial interposto por uma mãe contra a prefeitura de Guarulhos (SP), que se recusava a fornecer professor auxiliar especializado para seu filho autista, matriculado na rede municipal de ensino.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado o pedido da mãe, sob o argumento de que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, não obrigaria a administração pública a disponibilizar um professor auxiliar exclusivo para cada aluno autista.
Acompanhamento especializado não se confunde com professor exclusivo
No STJ, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a Lei 12.764/2012 assegura ao autista o acesso à educação, com ensino individualizado e acompanhamento especializado. Ele ressaltou que a lei não exige que o acompanhamento seja feito por um professor exclusivo, mas sim que seja garantido o suporte necessário para o desenvolvimento do aluno.
"A lei não impõe a disponibilização de um professor auxiliar exclusivo para cada aluno autista, mas sim que seja garantido o acompanhamento especializado, que pode ser feito por um profissional da educação, como um professor auxiliar, um psicopedagogo, um terapeuta ocupacional, entre outros, a depender das necessidades de cada aluno", afirmou o ministro.
Bellizze destacou que a recusa da prefeitura em fornecer o professor auxiliar especializado violou o direito à educação inclusiva do aluno autista, previsto na Constituição Federal e na Lei Berenice Piana.
O ministro também lembrou que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional, estabelece que os Estados Partes devem assegurar um sistema de educação inclusivo em todos os níveis, com vistas a garantir o pleno desenvolvimento do potencial humano e da dignidade da pessoa com deficiência.
Obrigação do poder público de garantir a educação inclusiva
A Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial da mãe, determinando que a prefeitura de Guarulhos forneça o professor auxiliar especializado para o aluno autista.
O colegiado reafirmou que a educação inclusiva é um direito fundamental de todas as crianças e adolescentes, independentemente de suas condições, e que o poder público tem a obrigação de garantir as condições necessárias para que esse direito seja efetivado.
Leia o acórdão no REsp 1.954.919.
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