STJ garante direito à educação inclusiva para aluno com autismo, reforçando a necessidade do PEI
Tribunal reafirma que o Plano de Ensino Individualizado é ferramenta essencial para o desenvolvimento educacional de estudantes com necessidades especiais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito à educação inclusiva para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), destacando a importância do Plano de Ensino Individualizado (PEI) como ferramenta essencial para o desenvolvimento educacional desses estudantes. A decisão foi proferida no julgamento de um recurso especial interposto pela família de um aluno com autismo que buscava a implementação de um PEI e a adequação do ambiente escolar às suas necessidades específicas.
O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pela família do estudante contra uma instituição de ensino particular. Os pais alegavam que, apesar de o filho estar matriculado na escola, ele não recebia o suporte pedagógico adequado para suas condições, o que comprometia seu aprendizado e integração social. Eles pleiteavam a elaboração e aplicação de um PEI, além da disponibilização de profissionais de apoio e adaptações curriculares.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, sob o argumento de que a escola já oferecia um ambiente inclusivo e que a exigência de um PEI específico seria excessiva. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença, entendendo que a escola não teria obrigação de criar um programa individualizado para cada aluno com deficiência, desde que promovesse a inclusão de forma geral.
Ao analisar o recurso especial, a ministra relatora Nancy Andrighi destacou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Constituição Federal garantem o direito à educação inclusiva e a oferta de recursos e serviços de apoio que assegurem o aprendizado e o desenvolvimento de pessoas com deficiência em igualdade de condições com os demais.
A ministra ressaltou que o PEI não é apenas uma recomendação, mas uma ferramenta pedagógica fundamental para identificar as necessidades educacionais específicas do aluno com autismo, traçar metas de aprendizado, definir estratégias de ensino e avaliar o progresso. Ela enfatizou que a ausência de um PEI pode comprometer seriamente o direito à educação e ao desenvolvimento pleno do estudante.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi afirmou:
"A educação inclusiva não se limita à mera matrícula do aluno com deficiência em sala de aula regular. Ela exige a adoção de medidas pedagógicas e estruturais que garantam a participação efetiva e o aprendizado de todos, respeitando suas individualidades e necessidades específicas. O Plano de Ensino Individualizado é um instrumento essencial para concretizar esse direito, especialmente para alunos com Transtorno do Espectro Autista, que demandam abordagens pedagógicas diferenciadas."
A Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, determinando que a escola elabore e implemente um Plano de Ensino Individualizado para o aluno com autismo, com a participação da família e de profissionais especializados. A decisão também reforça a necessidade de a instituição de ensino oferecer os recursos de apoio e as adaptações pedagógicas que forem identificadas como necessárias no PEI.
A decisão do STJ é um marco importante para a garantia do direito à educação inclusiva no Brasil, especialmente para alunos com autismo, ao consolidar o entendimento de que o PEI é uma ferramenta indispensável para assegurar o desenvolvimento educacional e a plena participação desses estudantes no ambiente escolar.
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