STJ permite dedução de despesas com educação especial no IRPF
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação especial que se enquadrem como gastos com instrução. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento do Recurso Especial 2.083.568.
O caso envolve uma mãe que buscava a dedução de despesas com uma escola de educação especial para seu filho. A Receita Federal havia negado o pedido, alegando que a instituição não se enquadrava nas categorias de ensino regular (creche, pré-escola, fundamental, médio e superior) ou técnico/profissionalizante, conforme previsto na Lei 9.250/1995 e no Decreto 9.580/2018 (Regulamento do IRPF).
A defesa da contribuinte argumentou que a interpretação da Receita era restritiva e desconsiderava a finalidade da norma, que é promover o desenvolvimento e a inclusão de pessoas com deficiência.
O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, destacou que a Lei 9.250/1995 permite a dedução de despesas com instrução, sem especificar o tipo de instituição. Ele ressaltou que o Decreto 9.580/2018, ao listar as modalidades de ensino dedutíveis, não excluiu expressamente a educação especial.
O ministro Gurgel de Faria enfatizou a importância da educação especial para o desenvolvimento de pessoas com deficiência, citando a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que garante o direito à educação inclusiva.
Ele também mencionou que a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) reconhece a educação especial como uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, e que o Decreto 6.949/2009 (que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência) assegura o direito à educação sem discriminação.
"A educação especial, por sua própria natureza e finalidade, se enquadra no conceito de despesa com instrução, sendo essencial para o desenvolvimento e a inclusão de pessoas com deficiência", afirmou o ministro em seu voto.
A decisão do STJ representa um importante precedente para contribuintes que arcam com despesas de educação especial, abrindo caminho para a dedução desses gastos no IRPF.
REsp 2.083.568
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