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IRPF

Decisão do STJ permite dedução integral de despesas com educação especial no IRPF

16 de abril, 2026
STJ, IRPF, Dedução de despesas, Educação especial, Pessoas com deficiência
Decisão do STJ permite dedução integral de despesas com educação especial no IRPF

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que despesas com educação de pessoas com deficiência podem ser deduzidas integralmente do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), sem o limite legal imposto às despesas com educação regular. A decisão, proferida em recurso repetitivo, visa garantir o direito à educação inclusiva e reconhece a necessidade de gastos adicionais para o desenvolvimento de crianças e adolescentes com deficiência, como autismo. Isso representa um avanço significativo para famílias que buscam a recuperação de valores pagos a mais.

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Decisão do STJ permite dedução integral de despesas com educação especial no IRPF

Para a Terceira Turma, o limite de dedução previsto na legislação do Imposto de Renda não se aplica a gastos com educação especial de pessoas com deficiência

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o limite de dedução previsto na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não se aplica a despesas com educação especial de pessoas com deficiência. Segundo o colegiado, esses gastos podem ser deduzidos integralmente, desde que comprovados e relacionados à deficiência.

A decisão foi tomada ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia limitado a dedução de despesas com educação especial de um contribuinte, aplicando a regra geral do IRPF.

No recurso dirigido ao STJ, o contribuinte alegou que a Lei 9.250/1995, em seu artigo 8º, inciso II, alínea "b", permite a dedução integral de despesas com educação de pessoas com deficiência física ou mental.

Lei 9.250/1995 não estabeleceu limite para educação especial

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 8º, inciso II, alínea "b", da Lei 9.250/1995, ao tratar das deduções do IRPF, estabelece que podem ser abatidas as despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, observados os limites anuais fixados em ato do Poder Executivo.

Entretanto, a ministra ressaltou que o mesmo dispositivo legal, em sua parte final, dispõe que "o limite a que se refere este inciso não se aplica às despesas de instrução de pessoas com deficiência física ou mental".

Segundo Nancy Andrighi, a interpretação literal do dispositivo legal, portanto, leva à conclusão de que as despesas com educação de pessoas com deficiência não estão sujeitas ao limite de dedução anual aplicável às despesas de instrução em geral.

A magistrada destacou que a Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta Cosit 103/2014, já se manifestou no sentido de que "as despesas com educação de pessoa com deficiência física ou mental podem ser deduzidas integralmente, desde que comprovadas com documentação hábil e idônea e que se refiram a tratamento de saúde ou a educação especial".

A relatora concluiu que, no caso dos autos, o TJSP, ao aplicar o limite de dedução de despesas com instrução, contrariou a legislação federal, sendo necessário reformar o acórdão para permitir a dedução integral dos gastos com educação especial do dependente do contribuinte.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.

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Fonte original:

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/10102023-Decisao-do-STJ-permite-deducao-integral-de-despesas-com-educacao-especial-no-IRPF.aspx

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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