Decisão do STJ reforça direito de autistas a plano de saúde com cobertura integral de terapias
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que operadoras de planos de saúde devem fornecer cobertura integral para o tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente do método terapêutico prescrito pelo médico assistente.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso em que a operadora de saúde questionava a obrigatoriedade de custear terapias multidisciplinares como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e equoterapia, sob a alegação de que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não previa cobertura ilimitada para esses procedimentos.
Cobertura ilimitada de terapias para autismo
O ministro relator do caso, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o STJ já possui jurisprudência consolidada no sentido de que o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é meramente exemplificativo, e não taxativo. Dessa forma, a ausência de previsão expressa de um tratamento no rol não desobriga a operadora de custeá-lo, especialmente quando se trata de condição de saúde grave e com comprovação científica.
Segundo o ministro, "a recusa de cobertura de tratamento para transtorno global do desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista, sob a alegação de que o procedimento não consta no rol da ANS ou de que há limitação de sessões, é abusiva, pois restringe indevidamente o direito à saúde e à vida do beneficiário".
A decisão ressalta que a operadora não pode interferir na escolha do método terapêutico, cabendo ao médico assistente definir o tratamento mais adequado para o paciente. A cobertura deve ser integral, abrangendo todas as terapias multidisciplinares necessárias, conforme a prescrição médica.
Impacto da decisão
Essa decisão da Segunda Seção reforça a segurança jurídica para as famílias de pessoas com TEA, garantindo o acesso a tratamentos essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida. O entendimento do STJ é fundamental para assegurar que os planos de saúde cumpram seu papel social, oferecendo a cobertura necessária para condições de saúde que demandam atenção contínua e especializada.
O tribunal já havia se manifestado sobre o tema em outras ocasiões, mas a reiteração do posicionamento em um caso de repercussão consolida a interpretação de que a saúde do beneficiário deve prevalecer sobre as cláusulas restritivas ou a interpretação literal do rol da ANS.
Número do processo: O número do processo não foi divulgado na notícia original, mas a informação é baseada em jurisprudência consolidada do STJ.
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