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Direito à Saúde

Decisão do STJ reforça direito de autistas a plano de saúde com cobertura integral de terapias

04 de abril, 2026
STJ, Plano de Saúde, Autismo, Cobertura Integral, Direito à Saúde
Decisão do STJ reforça direito de autistas a plano de saúde com cobertura integral de terapias

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado o entendimento de que planos de saúde não podem limitar o número de sessões de terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão se baseia na Lei 9.656/98 e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo o tratamento integral e adequado, conforme prescrição médica, sem restrições abusivas por parte das operadoras. Essa jurisprudência é crucial para assegurar o acesso à saúde e o desenvolvimento de indivíduos autistas.

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Decisão do STJ reforça direito de autistas a plano de saúde com cobertura integral de terapias

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que operadoras de planos de saúde devem fornecer cobertura integral para o tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente do método terapêutico prescrito pelo médico assistente.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso em que a operadora de saúde questionava a obrigatoriedade de custear terapias multidisciplinares como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e equoterapia, sob a alegação de que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não previa cobertura ilimitada para esses procedimentos.

Cobertura ilimitada de terapias para autismo

O ministro relator do caso, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o STJ já possui jurisprudência consolidada no sentido de que o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é meramente exemplificativo, e não taxativo. Dessa forma, a ausência de previsão expressa de um tratamento no rol não desobriga a operadora de custeá-lo, especialmente quando se trata de condição de saúde grave e com comprovação científica.

Segundo o ministro, "a recusa de cobertura de tratamento para transtorno global do desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista, sob a alegação de que o procedimento não consta no rol da ANS ou de que há limitação de sessões, é abusiva, pois restringe indevidamente o direito à saúde e à vida do beneficiário".

A decisão ressalta que a operadora não pode interferir na escolha do método terapêutico, cabendo ao médico assistente definir o tratamento mais adequado para o paciente. A cobertura deve ser integral, abrangendo todas as terapias multidisciplinares necessárias, conforme a prescrição médica.

Impacto da decisão

Essa decisão da Segunda Seção reforça a segurança jurídica para as famílias de pessoas com TEA, garantindo o acesso a tratamentos essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida. O entendimento do STJ é fundamental para assegurar que os planos de saúde cumpram seu papel social, oferecendo a cobertura necessária para condições de saúde que demandam atenção contínua e especializada.

O tribunal já havia se manifestado sobre o tema em outras ocasiões, mas a reiteração do posicionamento em um caso de repercussão consolida a interpretação de que a saúde do beneficiário deve prevalecer sobre as cláusulas restritivas ou a interpretação literal do rol da ANS.

Número do processo: O número do processo não foi divulgado na notícia original, mas a informação é baseada em jurisprudência consolidada do STJ.

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Fonte original:

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/12062023-Decisao-do-STJ-reforca-direito-de-autistas-a-plano-de-saude-com-cobertura-integral-de-terapias.aspx

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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